DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
b) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos,
bem como, dos resultados de aprendizagem da sala de aula regular, sugerindo quando necessário, intervenções pedagógicas;
c) Acompanhar as formações e planejamentos coletivos conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Educação e Escola;
d) Criar estratégias que promovam a aprendizagem dos estudantes em consonância com o professor(a) da sala regular, sob acompanhamento da coordenação pedagógica da escola e da Secretaria Municipal de Educação;
e) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, planejamento semanal, bem como no horário de trabalho estabelecido pela escola e Secretaria de Educação;
f) Cumprir os prazos relacionados nas atividades do Projeto, como planejamento, atividades interventivas e eficazes que promovam a aprendizagem dos estudantes;
g) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica junto ao professor (a) da sala regular, coordenação pedagógica da escola e da Secretaria de Educação;
h) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total de 32 horas proposta para o efetivo exercício do trabalho;
i) Gerar os relatórios referentes às aprendizagens adquiridas pelos estudantes durante o tempo de duração do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS;
j) Estabelecer contínua interlocução com o professor (a) da sala regular dos estudantes assistidos, com a coordenação da escola em que atua e com a coordenação da Secretaria de Educação;
4. DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção conterá de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e do Plano de Trabalho proposto pelo candidato de acordo com a orientação da Secretaria Municipal da Educação;
4.1.1. Os candidatos deverão enviar para o e-mail [email protected] o documento a seguir: Curriculum atualizado e o Plano de Trabalho junto com os demais documentos descritos no item 6; 4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nesta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho será considerado os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista presencial com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa;
4.2.1 Entrevista Presencial com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos, experiência profissional, oralidade, didática e desenvoltura.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos critérios e respectivas pontuações descritas na tabela a seguir:
| FASE | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| 1ª | Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. |
15 (QUINZE) PONTOS |
| Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III. |
10 (DEZ) PONTOS | |
| 2ª | Entrevista com o Candidato. | 25 (VINTE E CINCO) PONTOS |
| **PONTUAÇ ** | ÃO TOTAL | 50 (CINQUENTA) PONTOS |
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 6. DAS INSCRIÇÕES
- 6.1 Exclusivamente Online: As inscrições estarão abertas no período de 27 a 31 de
Maio de 2024, através do e-mail [email protected];
6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar para o e-mail [email protected] a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se e a atuação como candidato ao
acompanhamento de Português e Matemática, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Certificado de nível superior e /ou da pós-graduação de maior titulação;
c) Curriculum atualizado;
d) Plano de Trabalho;
e) Declaração de mínima experiência em contexto escolar ou acadêmico.
6.1.2. No corpo do e-mail devem constar as seguintes informações:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE TUTORES/MONITORES APTOS A EXERCER EM MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM.
Dados do Candidato
NOME: CPF: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:
Dados da Função:
TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III PROPÓSITO: EXERCER ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES DO 2º, 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será coordenado e organizado pela Comissão e Subcomissão designada pela Portaria de nº 43, de 18 de janeiro de 2024, que de forma geral realizará: análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.
7.2. As comissões supracitadas foram nomeadas, publicizadas e divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Fortim, garantindo a transparência do processo.
7.3. Os resultados de cada etapa do processo serão lavrados em ata circunstanciada e assinada pelos membros da comissão responsável.
7.4. Não poderão concorrer ao processo seletivo candidatos que tenham parentes até o terceiro grau na citada Comissão de Seleção. 7.5. Os casos eventuais não contemplados pelo Edital serão analisados pela subcomissão de recursos e julgamentos.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA
Após o resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas presenciais serão divulgados por meio digital, no site da Prefeitura Municipal de Fortim.
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS
9.1. A validade da presente seleção será de 5 (cinco) meses.
9.2. O tempo máximo de execução das bolsas será de 4 (quatro) meses e 15 dias, para Tutor/Monitor do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS. Os
meses de execução do projeto serão: AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO (sendo o mês de dezembro proporcional a 15 dias) do ano em curso.
9.3. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.
10. CRONOGRAMA
10.1. Primeira etapa:
- 10.1.1 Divulgação: 17 a 24 de Maio de 2024
10.1.2 Inscrições online: 27 a 31 de Maio de 2024
10.1.3 Análise do currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 03 de Junho de 2024
- 10.1.4 Divulgação do resultado da primeira etapa: 04 de Junho de 2024
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