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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 16

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

b) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos,

bem como, dos resultados de aprendizagem da sala de aula regular, sugerindo quando necessário, intervenções pedagógicas;

c) Acompanhar as formações e planejamentos coletivos conforme calendário estabelecido pela Secretaria de Educação e Escola;

d) Criar estratégias que promovam a aprendizagem dos estudantes em consonância com o professor(a) da sala regular, sob acompanhamento da coordenação pedagógica da escola e da Secretaria Municipal de Educação;

e) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, planejamento semanal, bem como no horário de trabalho estabelecido pela escola e Secretaria de Educação;

f) Cumprir os prazos relacionados nas atividades do Projeto, como planejamento, atividades interventivas e eficazes que promovam a aprendizagem dos estudantes;

g) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica junto ao professor (a) da sala regular, coordenação pedagógica da escola e da Secretaria de Educação;

h) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total de 32 horas proposta para o efetivo exercício do trabalho;

i) Gerar os relatórios referentes às aprendizagens adquiridas pelos estudantes durante o tempo de duração do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS;

j) Estabelecer contínua interlocução com o professor (a) da sala regular dos estudantes assistidos, com a coordenação da escola em que atua e com a coordenação da Secretaria de Educação;

4. DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção conterá de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório:

4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e do Plano de Trabalho proposto pelo candidato de acordo com a orientação da Secretaria Municipal da Educação;

4.1.1. Os candidatos deverão enviar para o e-mail [email protected] o documento a seguir: Curriculum atualizado e o Plano de Trabalho junto com os demais documentos descritos no item 6; 4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nesta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho será considerado os critérios estabelecidos no Anexo II.

4.2. Segunda Etapa: Entrevista presencial com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa;

4.2.1 Entrevista Presencial com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos, experiência profissional, oralidade, didática e desenvoltura.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos critérios e respectivas pontuações descritas na tabela a seguir:

FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo do candidato, de
acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo II.
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo
III.
10 (DEZ) PONTOS
Entrevista com o Candidato. 25 (VINTE E CINCO) PONTOS
**PONTUAÇ ** ÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 6. DAS INSCRIÇÕES

Maio de 2024, através do e-mail [email protected];

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar para o e-mail [email protected] a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se e a atuação como candidato ao

acompanhamento de Português e Matemática, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (vide modelo no Anexo I desta Chamada Pública);

b) Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Certificado de nível superior e /ou da pós-graduação de maior titulação;

c) Curriculum atualizado;

d) Plano de Trabalho;

e) Declaração de mínima experiência em contexto escolar ou acadêmico.

6.1.2. No corpo do e-mail devem constar as seguintes informações:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE TUTORES/MONITORES APTOS A EXERCER EM MONITORIA PARA O PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM.

Dados do Candidato

NOME: CPF: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:

Dados da Função:

TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III PROPÓSITO: EXERCER ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES DO 2º, 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será coordenado e organizado pela Comissão e Subcomissão designada pela Portaria de nº 43, de 18 de janeiro de 2024, que de forma geral realizará: análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos.

7.2. As comissões supracitadas foram nomeadas, publicizadas e divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Fortim, garantindo a transparência do processo.

7.3. Os resultados de cada etapa do processo serão lavrados em ata circunstanciada e assinada pelos membros da comissão responsável.

7.4. Não poderão concorrer ao processo seletivo candidatos que tenham parentes até o terceiro grau na citada Comissão de Seleção. 7.5. Os casos eventuais não contemplados pelo Edital serão analisados pela subcomissão de recursos e julgamentos.

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

Após o resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas presenciais serão divulgados por meio digital, no site da Prefeitura Municipal de Fortim.

9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

9.1. A validade da presente seleção será de 5 (cinco) meses.

9.2. O tempo máximo de execução das bolsas será de 4 (quatro) meses e 15 dias, para Tutor/Monitor do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS. Os

meses de execução do projeto serão: AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO (sendo o mês de dezembro proporcional a 15 dias) do ano em curso.

9.3. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

10. CRONOGRAMA

10.1. Primeira etapa:

10.1.2 Inscrições online: 27 a 31 de Maio de 2024

10.1.3 Análise do currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 03 de Junho de 2024

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