DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
Parágrafo único: Os XVII Jogos Escolares de Fortim ocorrerá nos dias 25 de maio ao 01 de junho, do corrente ano, no horário de 07:30h às 10:30h e de 13:30 às 16:30. CAPÍTULO II: JUSTIFICATIVA
Art. 2º - Ao educar o jovem através da prática desportiva escolar estamos cada vez mais difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento olímpico, esses direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade e solidariedade. CAPÍTULO III: OBJETIVOS
Art. 3º - Os XVII Jogos Escolares têm por objetivos:
I. Fomentar a prática do esporte escolar com fins educativos;
II. Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino;
III. Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os participantes;
IV. Contribuir para com o desenvolvimento integral do aluno/atleta como ser social, autônomo; democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte;
V. Garantir o conhecimento do esporte de modo a oferecer mais oportunidade de acesso à prática do esporte escolar aos alunos-atletas. CAPÍTULO IV: DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º – A Comissão Organizadora dos XVII Jogos Escolares 2024 será definida por portaria da Secretaria Municipal de Educação e composta por representantes da Secretaria de Educação e da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Controlar a documentação de inscrição e registro;
II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor;
IV. Elaborar a programação das competições;
V. Designar local e horário para as competições;
VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa. CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 6º - A Comissão Disciplinar dos Jogos Escolares 2024 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo Coordenador Geral.
Art. 7º – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, alunos/atletas, professor, coordenador e diretor das escolas, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.
Art. 8º – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas.
Art. 9º – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. CAPÍTULO VI: INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO Art. 10 - Poderão participar dos XVII Jogos Escolares as Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio da rede pública Municipal e Estadual.
Art. 11 - Poderá participar dos XVII Jogos Escolares o aluno/atleta matriculado e frequentando regularmente a Instituição de Ensino, nascido nos anos de:
I. 2015 (SUB 9); II. 2013 (SUB 11); III. 2011 (SUB 13); IV. 2009 (SUB 15);
Art. 12 - Nas modalidades coletivas, cada escola poderá inscrever até 10 (dez) alunos/atletas por modalidade, naipe e categoria, sendo permitido a participação em duas modalidades coletivas e uma individual.
Art. 13 - A Competição será realizada em dois naipes (feminino e masculino) nas modalidades de FUTSAL, VÔLEI, HANDEBOL, BASQUETE, KARATÊ E VOLEI DE PRAIA. As equipes deverão ser formadas por alunos/atletas da mesma instituição e unidade de ensino.
Art. 14 - É OBRIGATÓRIA a apresentação da ficha de inscrição assinada e carimbada pelo diretor da Escola, nos dias 20/05/2024 a 23/05/2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
certificando que seus alunos/atletas estão em condições legais para participar dos jogos.
Parágrafo Primeiro: Para garantir a participação dos alunos/atletas na competição deverá ser apresentada a Carteira de Identidade (RG) nos dias dos jogos. CAPITULO VII: FÓRMULA DE DISPUTA
Art. 15 - A disputa da competição obedecerá aos seguintes critérios de chaveamento e ordem das rodadas:
I. 02 equipes - Jogo único, o campeão será o vencedor;
II. 03 equipes – Chave única, rodízio simples, o campeão será o 1º colocado;
III. 04 equipes – 2 chaves (A e B), os confrontos serão uma chave contra a outra. As equipes que somarem mais pontos farão a final;
IV. 05 equipes – 2 chaves (A e B), a chave ―A‖ com três equipes, farão um rodizio simples, classificando-se o 1º da chave para fazer a final; A chave ―B‖ com duas equipes jogarão duas partidas entre si; classificando-se o 1º da chave para fazer a final;
V. 06 equipes – 2 chaves com (3 equipes), rodizio simples, o primeiro colocado de cada chave faz a final;
VI. 07 equipes – 03 chaves (A duas equipes, B duas equipes e C três equipes):
a) Chave A: 1 partida entre os 2 times para definir o 1º e 2º colocados; b) Chave B: 1 partida entre os 2 times para definir o 1º e 2º colocados; c) Chave C: 3 partidas rodízio simples (cada equipe joga contra as outras duas);
d) Jogo 01 – 1º colocado da chave A x 2º colocado da chave B;
e) Jogo 02 – 1º colocado da chave B x 2º colocado da chave A;
f) Jogo 03- O vencedor do jogo 01 x vencedor do jogo 02.
O vencedor do jogo 03 fará a final com o 1º colocado da chave (C).
VII. 08 equipes – Eliminatória simples seguindo o gráfico.
Art. 16 - Os XVII Jogos Escolares 2024 serão regidos pelas Regras Oficiais de cada modalidade, de suas respectivas Confederações e pelo que dispuser neste Regulamento.
Art. 17 - Os XVII Jogos Escolares 2024 serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, obedecendo-se os seguintes critérios: I. 03 (três) pontos por VITÓRIA NO TEMPO REGULAMENTAR; II. 02 (dois) pontos por VITÓRIA NOS PÊNALTIS;
III. 01 (um) ponto por DERROTA NOS PÊNALTIS.
Art. 18 - Quando houver empate entre 02(duas) equipes na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de classificação:
I. Resultado do confronto direto;
II. Maior número de vitórias na etapa;
III. Maior número de gols/pontos prós durante tempo regulamentar (Futsal, Handebol) e saldo de sets (vôlei);
IV. Maior saldo de gols (futsal/handebol) e pontos (vôlei);
V. Critério disciplinar;
VI. Sorteio.
Parágrafo Primeiro - Quando houver empate entre 03 (três) equipes na soma de pontos ganhos na etapa, observar-se-ão os mesmos critérios, com exceção da letra ―a‖.
CAPITULO VIII: DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTO
Art. 19 - Qualquer participante dos Jogos, expulsos ou desqualificados diretamente de uma partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte, independentemente de julgamento da Comissão Disciplinar.
Art. 20 - A aplicação das sanções disciplinares ocorrerá em decorrência da gravidade da infração a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, tendo em vista o que consta na súmula com base no relatório da arbitragem.
Art. 21 - Qualquer irregularidade poderá ser denunciada por escrito na súmula, pelo técnico da equipe, até 10 (dez) minutos após o encerramento do jogo.
Parágrafo Primeiro – Após a denúncia em súmula, a escola denunciante disporá de 04 horas, para oficializar o protesto junto a Coordenação Geral;
Parágrafo Segundo – O relatório dos árbitros em súmula servirá como denuncia para julgamento de atletas e dirigentes.
Art. 22 - A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será feita por ocasião do julgamento, por si ou por representante legalmente credenciado.
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