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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 20

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Art. 36 – A Coordenação Geral poderá, no interesse maior do evento, transferir, mudar de local, suspender ou aumentar as competições já marcadas, que julgar necessário.

Art. 37 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do XVII Jogos Escolares de Fortim

2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de acordo com Edital N° 002/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Fortim, 15 de maio de 2024

IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: D00F174F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/2024, DE 17 MAIO DE 2024

Designa a Comissão Organizadora do XXVII Jogos Escolares de Fortim.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições funcionais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 927/2022, de 08 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de uma Comissão Organizadora qualificada para acompanhar os Jogos Escolares do município de Fortim, nos termos do art. 4º do Regulamento Geral e Técnico do XVII Jogos Escolares Fortim 2024;

RESOLVE :

Art. 1º . Designar a Comissão Organizadora do XVII Jogos Escolares de Fortim 2024, composta pelos seguintes membros:

a) Sidclei dos Santos Mateus – Coordenador Geral; b) Roldinele de Oliveira - Membro;

c) Raimundo Nonato Filho – Membro;

d) José Augusto Soares Fernandes – Membro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 17 de maio de 2024.

IVONEIDE ARAUJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 2611BB66

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA FRANCISCO LUCAS PEREIRA DA SILVA, PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS:

O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20, situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06, Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO, CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 FRANCISCO LUCAS PEREIRA DA SILVA, CPF nº 057.130.953-47, brasileiro, solteiro, digitador, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, 109, Distrito de Giqui, Jaguaruana/CE, doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL, devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 002/2024, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

3.1. DO MÚSICO BOLSISTA

a Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.

b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues.

c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e assinar a lista de frequência.

3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e gerais.

b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser depositado em conta corrente, do valor definido em lei.

d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda.

CLAUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO

4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, com repertório a ser proposto pelo maestro.

4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h:00min às 19h:00min.

4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, conforme deliberação do maestro.

4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo maestro.

4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana de até 03 (três) horas.

4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos.

4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver assinatura, carimbo, nome completo do médico.

4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de ensino referente a testes escolares.

4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas e participações em importantes festivais e master classes, as quais contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad referendum à Secretaria de Turismo e Cultura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS

5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas diferentes categorias, devidamente atualizados:

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