DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais.
Fortim, 16 de Abril de 2024
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Cultura e Turismo
JANE CELIO DA SILVA MAIA Músico Bolsista
Testemunhas:
__ CPF:
__ CPF:
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 474956B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº1605.01-2024
DDISPENSA DE LICITAÇÃO n° 1605.01/2024-CD
AVISO DE LICITAÇÃO - Nº 1605.01/2024-CD – ENVIO DE PROPOSTAS: DE 17 de maio de 2024 até 22 de maio de 2024 às 17h00min horas. Receberá propostas para OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GROAÍRASACARG, JUNTO A SECREATARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CEARÁ. Maiores Informações no site www.groairas.ce.gob.br ou na Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770 – Bairro Centro -Groaíras/CE ou (88) 3647.1103 de 08h00min as 12h00minh.
Groaíras, 17 de maio de 2024.
ADRIANA PAIVA SOUZA– Agente de Contratação.
Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador: B3191E4F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
Aviso de Abertura de Proposta de Preço - Tomada de Preços Nº 2112.02/2023-TP - ABERTURA: 21 de Maio de 2024 às 09:00 horas. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, CONFORME MAPP: 1742 . Informações: Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770 – Bairro: Centro, Groaíras/CE ou (88) 3647.1103 de 08:00 às 12:00h ou pelo site http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Groaíras/CE, 17 de maio de 2024.
ADRIANA PAIVA SOUZA – Presidente da CPL
Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador: E49A3553
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 943/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DO BEMESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL DE GROAÍRAS — PMBEA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica instituída, no âmbito do Município de Groaíras, a Política Municipal do Bem-Estar e Proteção Animal, que consiste no conjunto de ações e serviços promovidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que se destinem à promoção do bem-estar e à proteção dos animais, observados os objetivos e diretrizes estabelecidas nesta Lei.
TÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 2° . A promoção do Bem-Estar Animal é um dever de todos, ou seja, do responsável pelo animal, assim como de todas as pessoas, famílias, empresas e demais membros da sociedade em geral, competindo ao Município promover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos dos animais, garantindo-lhe especial proteção.
Art. 3° . A Política Municipal do Bem-Estar e Proteção Animal de GROAÍRAS — PMBEA caracteriza-se pelo universo de ações, executadas isoladas ou conjuntamente, destinadas à promoção do bem-estar dos animais, bem como à sua proteção e garantia dos direitos legitimamente instituídos pelas legislações nacionais e internacionais, além das convenções, declarações ou tratados dos quais o Brasil seja signatário.
§ 1° - Será imediatamente responsável pela promoção de ações voltadas ao bem-estar animal a Coordenadoria do Bem-estar e Proteção Animal - CBEA, vinculada e subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
§ 2° - A Política Municipal do Bem-estar e Proteção Animal de GROAÍRAS — PMBEA é composta por Estruturas Físicas, adequadas à execução das atividades a ela destinadas, bem como os Mecanismos Legais, na forma que segue:
I - Coordenadoria do Bern-estar e Proteção Animal — CBEA;
II - Centro de Triagem e Acolhimento Provisório de Animais em Situação de Risco — CETAPAS (Tipo III);
III - Conselho Municipal do Bem-estar e Proteção Animal, incluindo as Entidades de Proteção Animais e todos os Protetores e Ativistas da Causa Animal — CMBEA;
IV - Fundo Municipal dos Direitos dos Animais — FMDA;
V - Demais portarias e instruções normativas previstas na Legislação em vigência.
TÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 4° . São Objetivos da Política Municipal do Bem-Estar e Proteção Animal de GROAÍRAS — PMBEA:
I - Identificar e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde e bem-estar animal;
II - Estabelecer políticas de saúde e bem-estar animal destinado a promover o desenvolvimento sustentável das cidades, bem como sensibilizar os diversos atores sociais quanto à necessidade de proteção e respeito aos direitos dos animais;
III – Proporcionar assistência aos animais e aos seus responsáveis, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde animal, com prioridade aos animais de rua e os que tenham como responsáveis pessoas de baixa renda;
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