DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 4DFE16BB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 354/GP/2024
PORTARIA NO 354/GP/2024
NOMEIA COORDENADORA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Art. 1º - AUTORIZAR a permuta do servidor o Sr. JOSÉ CLEUDINALDO ALVES DE LACERDA, CPF: 546.354.033-60, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Educação do município de Mauriti/CE, para prestar serviços junto ao município de Brejo Santo/CE;
Art. 2º - De acordo com o Convênio, firmado entre os municípios de Brejo Santo/CE e o município de Mauriti/CE, a permuta se dará com o servidor JOÃO DA SILVA, CPF Nº. 024.856.103-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brejo Santo/CE, que passará a exercer suas atribuições junto a uma secretaria a ser designada pela administração municipal de Mauriti/CE.
Art. 3º - O prazo da permuta do servidor acima mencionado será a contar de 13 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme Cláusula contratuais;
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1313/215 que altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEIA a Sra. MARIA WERGILA CARTAXO DOS SANTOS, CPF: 056.826.883-09, para exercer o cargo de COORDENADORA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ce
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: D335A5BA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 345/2024
PORTARIA NO 345/2024
AUTORIZA PERMUTA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Termo de Aditivo de Convênio 001/2021, firmado entre o município de Brejo Santo/CE e o município de Mauriti/CE;
RESOLVE
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 13 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: A07CC8CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 24
DECRETO MUNICIPAL Nº 24, de 16 de maio de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS PERTENCENTES AO LOTEAMENTO PORTAL BURITIS DA EMPRESA H&A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA QUE ESPECIFICA NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPI DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais e constitucionais...
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 5º, XXIV da CF, do Decreto Lei 3.365/41 e na Lei Orgânica do Município, art. 115, V; CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 47/2024/DDR/SETEC/SETEC de 26 de março de 2024, do Ministério da Educação, que apresenta orientações e diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal EPCT (DDR) sobre aimplantação das novas unidades de ensino dos Institutos Federais anunciadas peloGovernoFederal em 03 de maio de 2024, oportunidade em que o Município de Mauriti foi contemplado com uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 61/2024 da Procuradoria Geral do Município, onde se manifesta pela legalidade do trâmite procedimental, sugerindo o prosseguimento do feito com a elaboração do decreto de utilidade pública para fins de desapropriação;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu aos imóveis objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
DECRETA:
Art. 1º - FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável, os imóveis de propriedade do LOTEAMENTO PORTAL BURITIS da EMPRESA H&A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.179.468/0001-98, com sede à Avenida Sinval Lacerda, nº 76, Letra B, Centro, Mauriti/CE, devidamente registrado na 2ª Zona Cartorária,
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