DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 100,81m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro‖; Com área totalde6.031,01m²;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 51 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526219 e E 9182784; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526267 e E 9182769; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco Cruz Macêdo e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526239 e E 9182673; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das orquídeas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526191 e E 9182688; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição desteperímetro‖; Com área totalde5.000m²; IMÓVEIS PERTENCENTES À EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526424 e E 9183482; deste segue AO LESTE, confrontando - se com rua flor de laranjeira e distância de 51,65m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526476 e E 9183481; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Francisco cruz Macedo e distância de 171,27 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526428 e E 9183316 deste segue, AO OESTE, confrontando - se com rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526380 e E 9183330; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com rua Nitinho Coelho e distância de 158,15m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro‖; Área totalde8.235,98M².
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei é meramente autorizativa, precedida de Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta debensimóveis.
Parágrafo único - As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta do MunicípiodeMauriti. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltandose que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendose as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadasse necessárias.
Art. 8º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEIA o Sr. ANTONIO RAFALO FRANKLIN DE FUGUEIREDO FURTADO, CPF: 020.167.233-27, para exercer o cargo de COORDENADOR DE CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 16 de maio de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 03D0FC35
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 344/GP/2024
PORTARIA NO 344/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 12DD8331 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 355/GP/2024
PORTARIA NO 355/GP/2024
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOAQUIM GERANIO DIONISIO MARANHÃO, CPF: 747.772.703-00, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 10/05/2024, entrando em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 13 de maio de 2024.
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