DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
(início da descrição), com azimute de 29°03'24", e distância de 1.255,84 m, fechando assim o perímetro descrito;
II. Delimitações do perímetro urbano do Distrito do Coité, Descrição conforme o Anexo Único:
a) Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda;
b) Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02;
c) Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda;
d) Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04;
e) Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05;
f) Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07;
g) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08;
h) Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09;
i) Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10;
j) Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-11;
k) Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímetro.
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 5º da Lei 1549/2019 passa a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Distrito Coité terá como sede a Vila Coité com o perímetro urbano descrito a seguir:
Iniciando no lado NORTE no ponto P-01 que fica localizado à margem da estrada de acesso a casa do senhor Joerson Sampaio Lacerda; Seguindo em direção LESTE por 1.030,09 m, até chegar à margem do canal divisa com Manoel Bezerra de Lacerda no ponto 02; Seguindo rumo LESTE às margens da estrada vicinal da Vila Agrovila por 787,75 m até o ponto 03, limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda; Seguindo rumo NORTE limitando-se com Manoel Bezerra de Lacerda por 851,67 m, até o ponto 04; Seguindo rumo SUL na divisa de Manoel Bezerra de Lacerda com Francisco Bartolomeu de Morais por 490,17 m, até a estrada de acesso à Vila Agrovila no ponto P-05; Seguindo rumo OESTE margeando a estrada vicinal de acesso à Vila Agrovila por 490,17 m, até a estrada do Sítio Mucambo no ponto P-06. Seguindo rumo SUL margeando a estrada do Sítio Mucambo por 610,48 m, até o final no canto da divisa com Severino Bezerra de Lacerda, até o ponto P-07; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 600,65 m, até chegar no ponto P-08; Seguindo rumo SUL na divisa com Severino Bezerra de Lacerda por 534,99 m, até chegar no ponto P-09; Seguindo rumo OESTE passando sobre o Canal de Transposição das águas do Rio São Francisco por 1.159,73 m, no limite frontal esquerdo do cemitério público, até chegar no ponto P=10; Seguindo rumo OESTE na lateral esquerda do cemitério por 61,44 m, até chegar no ponto P-11; Seguindo rumo NORTE passando por diversas propriedades por 1.255,84 m, até chegar no ponto P-01, início do perímetro. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. ARTIGO RENUMERADO PELA EMENDA 02/2024
AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE MAIO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal De Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: E620BC77
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lotes de terras do Patrimônio Público Municipal, por um lote de terras particulares, pertencente ao EMPRESA H & A EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 17.179.468/0001-98, conforme descritos no artigo 3º desta Lei.
Art. 2°. A permuta se dará em razão do interesse público, de manifestação favorável do ChefedoExecutivo.
Art. 3º. Os bens imóveis objeto da presente lei autorizativa, conforme Anexo Único desta Lei, constitui-sede:
IMÓVEIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MAURITI:
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 14 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526124 e E 9183395; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das azaleias e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526172 e E 9183381; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua das flores e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526143 e E 9183285; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das margaridas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526095 e E 9183299; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a Antônio Mingu e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro; Com área totalde5.000m²;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 31 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526154 e E 9183032; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526202 e E 9183018; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526174 e E 9182922; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526126 e E 9182936; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Antônio Arlindo Dantas de Morais e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro‖; Com área totalde5.000m²;
ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 32 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0526212 e E 9183015; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a avenida Umberlina Dantas Coelho e distância de 50,0m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0526260 e E 9183001; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua Nitinho Coelho e distância de 100,0 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0526232 e E 9182905; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 50,0m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0526184 e E 9182919; deste segue, AO NORTE, confrontando - se com a rua Flavio Coelho e distância de 100,0m até o vértice P1, ponto inicial da descrição desteperímetro‖; Com área totalde5.000m²; ÁREA INSTITUCIONAL QUADRA 43 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM/UPS N 0525821 e E 9183050; deste segue AO LESTE, confrontando - se com a rua das rosas e distância de 58,20m até o vértice P2, de coordenadas UTM/UPS N 0525873 e E 9183024; deste segue AO SUL, confrontando - se com a rua sem denominação oficial e distância de 101,42 m até o vértice P3, de coordenadas UTM/UPS N 0525844 e E 9182927; deste segue, AO OESTE, confrontando - se com a rua dos Lírios e distância de 62,41m até o vértice P4, de coordenadas UTM/UPS N 0525788 e E 9182955; deste segue, AO NORTE,
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