DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE PAUS BRANCOS, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 17 de Maio de 2024.
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA Secretária de Saúde
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: F83647CA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ - ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 52508012023.1.2 – OBJETO: ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a aquisição de kits escolares destinados aos alunos da Rede de Ensino da Sec. de Educação da Prefeitura do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Educação de sua Prefeitura. CONTRATADA: N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ sob o nº 50.706.360/000181), representado pelo seu proprietário, o Sr. Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea ―b‖ do Inciso I do Caput do art. 65, c/c o seu § 1°, e no Inciso I do art. 58 e seu § 1°, todos da Lei n° 8.666/93. DATA: 06/05/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-mail: [email protected], de 08 às 13h, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, Secretária de Educação.
Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador: 0907C76A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 52510012023.2 – OBJETO: Aquisição de kits didáticos pedagógicos e práticos para as disciplinas de Educação Física, Esportes e Atividades Extracurriculares, atendendo as necessidades da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), destinados aos alunos da Rede de Ensino Fundamental da Sec. de Educação da Prefeitura do Município de Massapê-CE.,
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal. CONTRATADA: CULTIVAR EDITORA LTDA, (CNPJ: 21.158.245/0001-11), representado pelo seu administrador, o Sr. Marcos Fernando Luiz. VALOR GLOBAL: R$ 1.354.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e quatro mil reais), perfazendo o valor unitário de R$ 135.400,00 por kit, totalizando 10 kits. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 5251001/2023, tudo de conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.361.1201.2.062.3390.30.00. PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: imediatamente após a homologação da licitação e a respectiva assinatura do termo contratual, vigorando até o dia 31 de dezembro do corrente ano, IMPRORROGÁVEIS. DATA: 10/05/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Email: [email protected], de 08 às 13h, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, Secretária de Educação.
Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador: 40D65990
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2024
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DO DISTRITO DO COITÉ, ALTERA A LEI 1549/2019 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA 02/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, que teve por Projeto de Indicação de autoria da Ilustre Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado - PT: Art. 1º. Fica reconhecida como Zona Urbana do Distrito do Coité, Município de Mauriti/CE, a área territorial descrita a seguir, conforme Anexo Único desta lei.
I. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P=01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS2000 (X) 530.532,85 m e Norte (Y) 9.183.917,72 m referentes ao meridiano central 39°00'; com azimute de 114°24'06" e distância de 1.030,09 m, segue até o marco P=02 de coordenada Norte (Y) 9.183.492,16 m, Este (X) 531.470,92 m; com azimute de 108°13'52" e distância de 787,75 m, segue até o marco P=03 de coordenada Norte (Y) 9.183.245,71 m, Este (X) 532.219,13m; com azimute de 75°59'35" e distância de 851,67 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y) 9.183.451,85 m, Este (X) 533.045,48 m; com azimute de 184°05'24" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=05 de coordenada Norte (Y) 9.182.962,93 m, Este (X) 533.010,52 m; com azimute de 288°33'18" e distância de 490,17 m, segue até o marco P=06 de coordenada Norte (Y) 9.183.148,52 m, Este (X) 532.457,61 m; com azimute de 209°39'48" e distância de 610,48 m, segue até o marco P=07 de coordenada Norte (Y) 9.182.618,04 m, Este (X) 532.155,48 m; com azimute de 260°16'13" e distância de 600,65 m, segue até o marco P=08 de coordenada Norte (Y) 9.182.516,53 m, Este (X) 531.563,47 m; com azimute de 253°46'14" e distância de 534,99 m, segue até o marco P=09 de coordenada Norte (Y) 9.182.367,01 m, Este (X) 531.049,80 m; com azimute de 290°33'08" e distância de 1.159,73 m, segue até o marco P=10 de coordenada Norte (Y) 9.182.774,15 m, Este (X) 529.963,88 m; com azimute de 318°11'12" e distância de 61,44 m, segue até o marco P=11 de coordenada Norte (Y) 9.182.819,94 m, Este (X) 529.922,92 m; Finalmente do marco P=11 segue até o marco P=01,
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