Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 107

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

832178/2016 E CONTRATO DE REPASSE PT N° 1030670-23, JUNTO AO MINISTÉRIO DO TURISMO, no cumprimento das condicionalidades. CONTRATANTE: Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude. CONTRATADA: PRIME CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES EIRELI - ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias. ASSINA PELA CONTRATADA: Olegário Vasconcelos Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-CE, 08 de fevereiro de 2024. Francisco Aldir Lima Pereira - Presidente da Comissão de Licitação.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 706386F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.17.1

A Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A FIM DE HOMENAGEAR AS MÃES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL COM MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, INCENTIVANDO O PROTAGONISMO DOS ESTUDANTES, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEÁ-LAS , podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas até o dia 23 de abril de 2024 pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.milagres.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br . Informações poderão ser obtidas na Sala do Setor de Licitações, de segunda a sexta feira, das 07:30h às 13:30h, na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 – Centro, Milagres/CE - CEP 63.250-000. Milagres/CE, 17 de maio de 2024 -

FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: B99472D5

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à Unidade Básica de Saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça , aos 15 de maio de 2024

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 488/2024 - INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de incentivar as ações de vacinação e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCENTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 51084385

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A PORTARIA Nº 076/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024. QUE TRATA DO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) entrarão em contato com as escolas

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107