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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 111

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA DE SAÚDE do Município de Orós - CE, Sra. ZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO , no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o Pregoeiro e sua equipe de apoio cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, CONFORME ANEXO I, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.04.26.01-SRP , para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da Empresa: MEIRA LINS LTDA CNPJ Nº 10.848.372/0006-30 , TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, com valor Global R$ 338.790,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETESSENTOS E NOVENTA REAIS) .

Ao setor competente para providências cabíveis. Orós - CE, 17 de maio de 2024.

ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO - Secretária de Saúde.

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 2E838788

LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2024.04.26.01/2024 – SRP

O Setor de Licitação do Município de Orós-CE, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços nº. 2024.04.26.01/2024 - SRP, resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.04.26.01-SRP . ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, CONFORME ANEXO I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR 147/2014, E AS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS. EMPRESA: MEIRA LINS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT, 6211, PAPICU, FORTALEZA-CE. CNPJ Nº: 10.848.372/0006-30. VALOR TOTAL: R$ 338.790,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETESSENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 17 de maio de 2024. ASSINA PELO LICITANTE: MEIRA LINS LTDA – FRANSCISCO EUFRASIO DE SOUSA DE MELO (PROCURADOR). ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO (SECRETÁRIA DE SAÚDE). ORÓS-CE , 17 de maio de 2024 .

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: E8C17F6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.327/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE PESSOAL DE CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais conferidas em lei e em pleno exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de Palhano/CE.

CONSIDERANDO a necessidade da composição de cargos no Município de Palhano/CE, se faz necessário o levantamento por cada Secretaria da demanda de pessoal para provimento de cargos efetivos integrantes no âmbito do Poder Executivo.

DECRETA:

Art. 1º. Todas as Secretarias no âmbito do Poder executivo deverão realizar o levantamento de demanda de cargos a serem preenchidos, de acordo com as suas necessidades institucionais, limitando-se ao quantitativo de cargos definidos no Anexo I da Lei nº 003/2024 de 16 de fevereiro de 2024.

§ 1º Para a avaliação de seu quadro de lotação e do quantitativo de cargos correspondentes às necessidades institucionais de pessoal, deverão ser observados as disposições legais pertinentes.

§ 2º Caso o levantamento da demanda institucional de pessoal indique a necessidade de criação de cargos, esta dependerá de autorização legislativa prévia.

Art. 2º. São considerados vagos os cargos criados em lei e não providos por meio de concurso público e, aqueles que providos venham a ser objeto de eventos que geram desligamento definitivo do servidor.

Art. 3º. Deverá cada Secretaria entregar um relatório de levantamento de cargos vagos com descrição das justificativas e objetivos que se pretende alcançar com o provimento.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 de maio de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7808F6E5

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1328/2024 PALHANO – CE, DE 15 DE MAIO DE 2024.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as)alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111