DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haveria vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3° - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à aiguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que ostas) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para compareceiem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º O referencialmente das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA CIDADE DE PENAFORTE, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 53.376,74 (Cinquenta e três mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.
DIEGO FERREIRA ANGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 716F0DB7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 029/2024
O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Diego Ferreira Angelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.
demais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 029/2024, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 32.744.002/0001-81 para EXECUÇÃO DE ROÇADA MANUAL DAS ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS ESTRADAS NO MUNICIPIO DE PENAFORTE/CE, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 81.670,70 (Oitenta e um mil seiscentos e setenta reais e setenta centavos). Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.
DIEGO FERREIRA ANGELO
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 15 dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 4B0FE4F7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 028/2024
O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Diego Ferreira Angelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 028/2024, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.809.266/0001-05 para RECUPERAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO DA BASE DA POLÍCIA MILITAR. LOCALIZADO NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS, NA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 7D2994FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 032/2024
O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Diego Ferreira Angelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 032/2024, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa B.P. ANTUNES EMPREENDIMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 13.681.839/0001-84 para MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS E JATO DE TINTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).
Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.
DIEGO FERREIRA ANGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças
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