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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2024 · pág. 113

DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 0FD038F1

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 035/2024

O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Ana Maria De Queiroz Ferreira Angelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 035/2024, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa B.P. ANTUNES EMPREENDIMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 13.681.839/0001-84 para MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS E JATO DE TINTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais). Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.

ANA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA ANGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Assistência Social

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: CCB6C40A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.02.2

Extrato de Contrato nº 2024.01.02.2 proveniente do Pregão Eletrônico nº 005/2023-SRP. Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria de Educação e a empresa A PEREIRA DA SILVA FILHO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.273.059/0001-80. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Valor Total: R$ 441.600,00 (Quatro centos e quarenta e um mil e seiscentos reais) . Vigência do Contrato: até 08/01/2025. Signatários: MIRTANE DE CASSIA JORGE PEREIRA e ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO.

PENAFORTE/CE, 02 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 4E54143D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 033/2024

O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Mirtane de Cassia Jorge Pereira, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 033/2024, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa B.P. ANTUNES EMPREENDIMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 13.681.839/0001-84 para MANUTENÇAO PREVENTIVA E

CORRETIVA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS E JATO DE TINTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.

MIRTANE DE CASSIA JORGE PEREIRA

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 7FCD03F1

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 034/2024

O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/0001-85, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o(a) Sr(a). Fabiola Pereira Gomes, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 034/2024, embasado no inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa B.P. ANTUNES EMPREENDIMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 13.681.839/0001-84 para MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS E JATO DE TINTAS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

Penaforte/CE, 17 de Maio de 2024.

FABIOLA PEREIRA GOMES

Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: B9DF1535

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,

Decreta:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola

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