DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: ED3A8D1D
GABINETE DO PREFEITO
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0C7C4EBA
LEI MUNICIPAL N 976/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI DE Nº 809/2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° . A presente Lei altera o previsto no art. 1º da Lei de nº 809/2024, de 09 de março de 2020, que autoriza o repasse de recurso na forma de incentivo financeiro a ser concedido ao Agente Comunitário de Saúde, que tem sua área de atuação no Município de Quixeré-CE, mediante convênio, para Associação das agentes comunitárias de saúde, devidamente constituída, que se dará com as seguintes alterações:
§ 1º - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada uma das agentes comunitárias do Município de Quixeré-CE;
§ 2º - Mais o mesmo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para as agentes comunitárias de saúde do Governo do Estado do Ceará que estão cedidas ao Município de Quixeré-CE.
§ 3º - Fica possibilitado o reajuste anual do incentivo trazido no caput do art. 1º, que será no mesmo percentual dos servidores que ganham acima do salário mínimo no Município de Quixeré-CE, excetuados os profissionais de Piso.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado pelo Município de Quixeré-CE, através da Secretária Municipal de Saúde e a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde será por prazo determinado e sempre dentro do mesmo Exercício Financeiro.
Parágrafo Único - O convênio poderá ser renovado quando houver interesse da Administração Pública, bem como ser rescindindo a qualquer tempo, quando não houver mais o percebimento dos recursos pelo Governo Federal, bem como houver alteração na nomenclatura.
Art. 3º. Tem por objeto principal a presente Lei, a concessão aos Agentes Comunitários de Saúde incentivo financeiro em reconhecimento pelo desenvolvimento de seu trabalho com responsabilidade competência e compromisso, a partir da compreensão dos fatores essenciais envolvidos na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
Art. 4º. A forma de repasse descrita no art. 1º em seus parágrafos § 1º e 2º será retroativa ao mês de abril de 2024.
Art. 5º - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, através do componente do Piso da Atenção Básica variável de Ação/Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde; Fortalecimento de políticas afetas à atuação da estratégia de agentes comunitários de saúde - 5% (cinco por cento); de assistência financeira complementar - 95% (noventa e cinco por cento), bem como de complementação, através de recursos próprios do Município de Quixeré-CE, através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 809/2020, de 09 de março de 2020.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 17 dias do mês de maio do ano de 2024.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 0044/2024 a seguir:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ – CE , pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 807.191/0001-47 , com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 – Centro de Quixeré – CE – CEP 60.415-080, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , representada neste ato pela Sr.(a). JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA , ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré – CE.
CONTRATADO(A): M2A TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 19.337.907/0001-79 com endereço na Rua Campo Amor Rocha, Nº 38, sala 202, 205, 204 e 203, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, representada pelo sr. BRENO AMARO AIRES, portador do CPF: 067.389.593-97.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0044/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0044/2024.
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE DISPONIBILIDADE DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICOS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0301.04.122.0401.2.009 – GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESAS: Nº 33.3.90.40.11 LOCAÇÃO DE SOFTWARES
FONTE: 1500000000;
VALOR GLOBAL DA DISPENSA : Valor global do contrato de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que regem as licitações públicas.
Quixeré – CE, 14 de maio de 2024.
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por: Jesuina Menezes de Araujo Oliveira Código Identificador: 6738626D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 1405.01/2024 resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0044/2024 , a saber:
OBJETO: A LOCAÇÃO DE SISTEMA DE DISPONIBILIDADE DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICOS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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