DOMCE 20/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3462
Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretária, Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da assinatura do contrato: 14 de maio de 2024
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 59BA798E
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E JUVENTUDE ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude do Município de Quixadá, torna público a errata de Aviso de Credenciamento do Edital de Chamamento Público de n° 22.002/2024, Onde se lê: A Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude do Município de Quixadá, torna público que no período de 16/05/2024 À 27/05/2025, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Leia-se: A Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude do Município de Quixadá, torna público que no período de 16/05/2024 À 27/05/2024, no horário de 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.
ALYSSON JAIR RIBEIRO NOGUEIRA,
Secretário de Esporte, Participação Popular e Juventude
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: FFB6AB5D
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Dispensa Eletrônica nº 06.001/2024-SEPLAF. Contratante: Secretaria de Planejamento e Finanças. Extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica nº 06.001/2024-SEPLAF; nº 202404150001 – Valor global: R$ 46.560,00. Contratada: Igor Pimentel da Silva-ME através de seu representante legal, a Sr. Igor Pimentel da Silva. OBJETO: serviços especializados em licença de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, baseada em nuvem, google workspace, incluindo 60 licenças de usos de e-mails institucionais para os órgãos da Prefeitura Municipal de Quixadá, com suporte técnico durante todo o período de execução dos serviços, junto a Secretaria de Planejamento e Finanças. Prazo de vigência: 12 meses a partir da assinatura do contrato. Signatária:José Erismá Nobre da Silveira Filho. Data da assinatura: 15 de abril de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 39C77EE4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 975, DE 17 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE INDICA PARA O CENTRO UNIVERSITÁRIO ATENEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização municipal para a doação de um imóvel para a Sociedade Educacional Edice Portela LTDA., mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU, inscrita no CNPJ de nº 41.548.546/0001-69- com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII.
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz justificado para que o Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU
possa instalar a primeira Faculdade de Medicina no Vale do Jaguaribe a ser construída no Município de Quixeré-CE.
Art. 3º. O imóvel, objeto de doação de propriedade do Município de Quixeré – CE, tem a seguinte descrição: Imóvel, terreno urbano, a ser desmembrado do objeto da Matrícula de nº 587 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, do 2º Ofício, desta Comarca, situado no alinhamento da Estrada Quixeré - Santa Cruz (CE 377), atualmente (CE 266), Bairro Nova Morada, no Município de Quixeré-CE, com área total superficial de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), perímetro de 260,00m (duzentos e sessenta metros), de propriedade do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, CEP: 62.920000, Quixeré-CE, onde o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono regular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 1 (um), com ângulo interno de 90°00’00‖, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 30,00m (trinta metros), até o vértice 2 (dois), estremando ao Norte (frente), com a Estrada Quixeré - Santa Cruz (CE 377), atual (CE 266); do vértice 2 (dois), com ângulo interno de 90°00’00‖, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 100,00m (cem metros), até o vértice 3 (três), estremando ao Leste (lado direito), com o imóvel, terreno urbano, de propriedade do Município de Quixeré, parte remanescente da matrícula de nº 587, deste 2º Ofício; do vértice 3 (três), com ângulo interno de 90°00'00", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 30,00m (trinta metros), até o vértice 4 (quatro), estremando ao Sul (fundos), com o imóvel, terreno urbano, de propriedade do Município de Quixeré, parte remanescente da matrícula de nº 587, deste 2º Ofício; do vértice 4 (quatro), com ângulo interno de 90°00'00", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 100,00m (cem metros), até o vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste (lado esquerdo), com o terreno de propriedade da empresa TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 04.639.828/0001-45, com sede nesta cidade de Quixeré-CE.
§ Único - Todas as coordenadas acima descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 300, em folha A3, que segue como parte anexa desse projeto de lei e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, todos os ângulos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º Fica a doação apresentada a todas às clausulas condicionantes a Reversão do Bem Imóvel Público para a origem (Município de Quixeré-CE), retornando a sua plena propriedade na hipótese em que não seja o bem utilizado para a finalidade e pessoa doada acima explicitada e também em não tendo sua proposta considerada vencedora a Instituição de Ensino indicada junto ao Edital de nº 01, de 4 de outubro de 2023, (Edital de Chamada Pública para Seleção de Propostas para Autorização de Funcionamento de Cursos de Medicina no âmbito do Programa Mais Médicos) do Ministério da Educação Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ Único . Sendo a UNIATENEU vencedora do Edital indicado no caput deste artigo, a instituição terá o prazo de até 05(cinco) anos a partir da data de publicação da presente Lei, para que sejam iniciadas as obras, caso contrário, o Bem Imóvel Público retornará à propriedade do município.‖
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura do Município de Quixeré-CE, 17 de maio de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
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