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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 6

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

III – as alterações na legislação tributária para o exercício de 2025; e IV – o comportamento histórico de receita e suas tendências. Art.7°. A estimativa das receitas transferidas ao Município considerará:

I – as parcelas de receitas pertencentes ao Município, estimadas pelas esferas federal e estadual e o comportamento histórico dessas fontes de receita e suas tendências;

II – as parcelas de receitas de convênios ou contratos firmados com outras esferas governamentais ou com a esfera privada; Art.8°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a modalidade de aplicação, a categoria econômica e os grupos de despesa. §1°. Os Grupos de Despesa serão assim identificados:

I-pessoal e encargos sociais -1 : compreendendo o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens fixas; subsídio, proventos de aposentadoria e pensões; adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos sociais recolhidas à previdência social geral, em comformidade com a Lei Complementar n°101/2000;

II-juros e encargos da dívida-2: compreendendo as despesas com juros sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita;

III-outras despesas correntes-3: compreendendo as demais despesas correntes não previstas nos incisos I e II deste artigo; IV-investimentos – 4: compreendendo as despesas com obras e instalações; equipamentos e materiais permanente; V- inversões financeiras – 5: compreendendo as despesas com aquisição de imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda;constituição ou aumento de capital de empresas; aquisição de título de crédito; concessão de empréstimo; depósitos compulsórios; aquisição de título representativos de capital já integralizado; VI- amortização da dívida -6: compreendendo as despesas com o principal da dívida contratual resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual resgatada; correção monetária de operações de crédito por antecipação da receita; principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e restituições. § 2°. Para fins de exercução orçamentária e apresentação do Balanço Geral Consolidado do Município, a despesa será detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa com suas respectivas dotações, indicando no mínimo a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.

§ 3°. A inclusão de grupo de despesa em categoria de programação, constante da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, será feita por meio de abertura de créditos adicionais autorizados em lei.

§ 4°. As Unidades Orçamentárias serão agrupados em Òrgãos Orçamentários, entendidos como sendo o maior nível da classificação institucional.

1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde Vinculado

Fonte na STN: 1.500.1002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

Fonte no Tribunal: 1.500.1002.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados Ordinário Fonte na STN: 1.501.0000 - Outros Recursos Não Vinculados Fonte no Tribunal: 1.501.0000.00 - Outros Recursos Não Vinculados 1502000000 Rec.não vinc da compensação de impostos Ordinário Fonte na STN: 1.502.0000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

Fonte no Tribunal: 1.502.0000.00 - Recursos não vinculados da compensação de impostos

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% Vinculado Fonte na STN: 1.540.0000 - Transferências do FUNDEB impostos 30%

Fonte no Tribunal: 1.540.0000.00 - Transferências do FUNDEB impostos 30%

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70% Vinculado Fonte na STN: 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB impostos 70%

Fonte no Tribunal: 1.540.1070.00 - Transferências do FUNDEB impostos 70%

1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF Vinculado

Fonte na STN: 1.541.0000 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAF

Fonte no Tribunal: 1.541.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação União - VAAF

1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF Vinculado

Fonte na STN: 1.541.1070 - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAF

Fonte no Tribunal: 1.541.1070.00 - Transferências do FUNDEB 70% Complementação União - VAAF

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT Vinculado

Fonte na STN: 1.542.0000 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT Fonte no Tribunal: 1.542.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação União - VAAT

1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT Vinculado

Fonte na STN: 1.542.1070 - Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT

Fonte no Tribunal: 1.542.1070.00 - Transferências do FUNDEB 70% Complementação União - VAAT

1543000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAR Vinculado

Fonte na STN: 1.543.0000 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAR Fonte no Tribunal: 1.543.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30% Complementação União - VAAR

1544000000 Recursos de Precatórios do FUNDEF Vinculado

§ 5°. A Reserva de contingência, prevista no art. 25 será alocada na unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Alto Santo, junto a Secretaria de Finanças.

Art. 9° As fontes de recursos serão apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério de Fazenda e tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, conforme especificado:

I – Especifícação das Fontes de Recursos:

—————

Código Nome Tipo

——————

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Ordinário

Fonte na STN: 1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Fonte no Tribunal: 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos

1500100100 Receita de Imposto e Trans. – Educação Vinculado Fonte na STN: 1.500.1001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

Fonte no Tribunal: 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Fonte na STN: 1.544.0000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF Fonte no Tribunal: 1.544.0000.00 - Recursos de Precatórios do FUNDEF

1550000000 Transferência do Salário Educação Vinculado

Fonte na STN: 1.550.0000 - Transferência do Salário Educação Fonte no Tribunal: 1.550.0000.00 - Transferência do Salário Educação

1551000000 Transferência de Recurso do PDDE Vinculado

Fonte na STN: 1.551.0000 - Transf. de Rec. do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Fonte no Tribunal: 1.551.0000.00 - Transferência de Recurso do PDDE

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE Vinculado

Fonte na STN: 1.552.0000 - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Fonte no Tribunal: 1.552.0000.00 - Transferência de Recurso do PNAE

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE Vinculado Fonte na STN: 1.553.0000 - Transf. de Rec. do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escola (PNATE)

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