DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
VICTOR VANDERLEY DO VALE – Matrícula Nº 01204428.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contratos, no âmbito de suas atribuições:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, conforme o que determina a Lei Nº 14.133/21 e o Decreto Municipal Nº 024/23;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 924, de 08 de julho de 2021-STN, 12ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2025.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
COMUNIQUE - SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE
– PARTE – I – ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
Campos Sales, Estado do Ceará, aos 21 de maio de 2024.
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS Secretária de Políticas para a Saúde
Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador: F45F0ED6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO ERRATA À LEI Nº 277, DE 08 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 277, de 08 de maio de 2024, publicada na Edição 3456 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 10 de maio de 2024, em virtude da comunicação de incorreções na redação final do Projeto de Lei 03/2024 enviada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal, consoante prevê o Ofício nº 184/2024, da lavra da Presidência da Câmara de Vereadores de Cariús/CE.
Ante o exposto, com a presente retificação a Lei nº 277, de 08 de maio de 2024, passa a ter a seguinte redação:
―LEI Nº 277/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES (LDO), PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cariús, do Ceará, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – Metas Fiscais;
II – Prioridades da Administração Municipal;
III – Estrutura dos Orçamentos;
IV – Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V – Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI – Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII – Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII – Disposições Gerais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021-STN.
01.01.0 – DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 – PARTE – II – ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único . Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Riscos Fiscais E Providências
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Metas Anuais
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 924/2021 da STN.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31