DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
§2º Compete às Secretarias Municipais de Administração, observadas as competências gerais, supervisionar o cumprimento do § 1º deste artigo.
CAPÍTULO III DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º - As ações de publicidade da Administração Pública direta e indireta do Município de Ibicuitinga devem ser executadas em conformidade com as políticas, orientações e normas editadas.
Parágrafo único: Compete às unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir ações setoriais da política de comunicação submeter à Secretaria Municipal de Administração as ações de publicidade e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte.
Art. 10° - É vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades, em todos os meios de comunicação, de 6 de julho de 2024 até a realização do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
§1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às hipóteses de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
§2º A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
§3º A publicidade institucional deve ser retirada até 6 de julho de 2024 de todos os sítios oficiais da rede de acesso à internet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, para cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§4º Observado o caput deste artigo, todo material de publicidade institucional a ser veiculado no período de 6 de julho de 2024 até a realização do pleito deve ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município, em prazo hábil, acompanhado da justificativa da sua necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral visando sua veiculação.
§5º A solicitação de que trata o § 4º deste artigo será processada com prioridade no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Art. 11° - No período de que trata este Decreto, as despesas com publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública observarão o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas alterações.
Art.12°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13°. Revogam-se as disposições em contrário
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Icapuí, inscrita no CNPJ n° 35.050.442/0001-27.
CONTRATADA: AJ SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 40.910.360/0001-45.
OBJETO : Contratação de empresa especializada nos serviços de dedetização, descupinização e desratização destinados a eliminar e prevenir a proliferação de pragas e vetores nas instalações da Câmara Municipal de Icapuí - CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
ASSINA PELA CONTRATADA: Jonadaby de Castro Alves.
VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31/12/2024, a partir da data de sua publicação.
DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2024.
Icapuí - CE., 22 de maio de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador: 28597ABA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 999/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 999/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ADRIANO JANUÁRIO DA SILVA NA VILA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 23 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador: F8C93760
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2024
Art. 1º. Fica denominada ―Rua Adriano Januário da Silva‖ a rua que tem início em rua projetada e se estende até o terreno do Sr. Francisco de Assis Silva, situada na Vila União.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 14 de maio de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: ED236411
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2024
ANEXO I
Dispensa Eletrônica n° 002/2024 - Processo Administrativo n° 2024.04.29.01.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001/2024, DE 1 DE ABRIL DE 2024
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51