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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 71

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva: MARIA EURIDENE DE SOUSA , enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011, ( a pensão cessará em novembro de 2035 ), nascida em 17/09/1983, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2201010296408, inscrita no CPF sob o nº: 999.331.443-91 e

PENSÃO TEMPORÁRIA em favor dos filhos, até atingirem a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 1567/2011: JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em julho de 2035), nascido em 13/07/2017, CPF Nº: 097.859.443-60; LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em setembro de 2028), nascido em 01/09/2010, CPF Nº: 091.703.903-39 e LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em junho de 2021), nascido em 22/06/2003, CPF Nº: 600.430.943-50, todos dependentes do ex servidor público municipal FRANCISCO LEIREVALDO DE SOUSA, falecido em 01/11/2020, portador do RG: 96002078940, inscrito no CPF sob o nº 932.285.113-91, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 08h, com matricula: 1394453, com provento fixado no valor de R$ 1.111,00 (Um mil cento e onze reais), cabendo a cada um dos dependentes ¼ do valor integral do provento, ficando assim dividido:

R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para MARIA EURIDENE DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA e R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA.

A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/11/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 . Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
1.100,00
ANUÊNIO 1% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 11,00
TOTAL 1.111,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS

Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 22FBBA2A

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0020/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro

2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: RAIMUNDA BENTO TEMOTEO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 127.563, inscrita no CPF sob o nº: 316.229.683-87, esposa do ex-servidor Público Municipal FLORENTINO TEMOTEO FILHO, falecido em 19/09/2020, portador do RG: 127.561, inscrito no CPF sob o nº 014.409.423-15, aposentado no cargo de MOTORISTA II, com matricula: 0010306, com provento fixado no valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais).

Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 19/09/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 . Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO 1.045,00
TOTAL 1.045,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS

Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 6B620612

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0037/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de: DIONÍZIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, portador do RG nº: 2007159199-5, inscrita no CPF sob o nº: 205.314.193-04, viúva de MARIA DE SOUSA COSTA, falecida em 27/01/2023, portadora do RG: 21/06/1938, inscrita no CPF sob o nº 680.083.413-00, aposentada no cargo de Professora Leiga, com matricula: 0011699, com remuneração fixada no valor de R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 781,20 (Setecentos e oitenta e um reais e vinte reais) à dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 01/03/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
1.302,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
651,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
130,20
TOTAL
R$ 781,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da LeiComplementarMunicipal n.º02/2022.

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