DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 526F63F6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0056/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o art. 40, § 5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
CLAUDIANA DE LIMA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2008244210-4, inscrita no CPF sob o nº 511.827.423-00, com matricula: 1307720, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
3.036,06 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 759,02 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | 607,21 |
| TOTAL | R$ 4.402,29 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 7538DE45
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0105/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA ALEIDE MAIA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2001032050754, inscrita no CPF sob o nº 389.425.773-34, com matricula: 1308157, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.561,65 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 3.145,97 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 786,49 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. | 629,19 |
| TOTAL | R$ 4.561,65 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: E02E1307
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0106/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARTA MARIA VIEIRA GADELHA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2005032014602, inscrita no CPF sob o nº 383.160.483-53, com matricula: 1309145, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
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