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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 78

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso II, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

MARLEIDE MARIA ARRUDA LINHARES ISAIAS, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2007540370-0, inscrita no CPF sob o nº 457.599.443-04, com matricula: 1308521, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.398,47 (Cinco mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, II, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 1.308,72
TOTAL R$ 5.398,47

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 6E9DB05E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0123/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

FRANCISCA FRANCILEIDE JACINTO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº: 2017021134-1, inscrita no CPF sob o nº 506.448.583-20, com matricula: 1309234, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36
TOTAL R$ 4.744,11

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maio de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 68DE11A6

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0124/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea ―a‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―a‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG nº: 20151838482, inscrito no CPF sob o nº 208.952.913-04, com matricula: 1318390, ocupante do cargo de Operador de ETA GOO E 30, lotado no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, com proventos fixados no valor R$ 4.581,44 (Quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos),

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.393,66
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 R$ 1.187,78
TOTAL R$ 4.581,44

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Maioo de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

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