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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 79

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 991A12BA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE AQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG: 2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15, aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).

Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 141,20
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 564,80
TOTAL R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS

Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: EE275A7C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob o nº: 858.635.993-91, viúvo de RITA DOS SANTOS FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 (Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos),

gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 2.689,18
ANUÊNIO 31% R$ 699,19
PROVENTO R$ 3.388,37
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.694,18
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 338,83
TOTAL R$ 2.033,01

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFE

ITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS

Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: BAF5CE41

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,

PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00
ANUÊNIO 25% R$ 353,00
PROVENTO R$ 1.765,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 882,50
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 176,50
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 353,00
TOTAL R$ 1.412,00

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

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