DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 991A12BA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE AQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG: 2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15, aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais).
Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| PROVENTO | R$ 1.412,00 |
| COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 | R$ 706,00 |
| COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 | R$ 141,20 |
| COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. | R$ 564,80 |
| TOTAL | R$ 1.412,00 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: EE275A7C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob o nº: 858.635.993-91, viúvo de RITA DOS SANTOS FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 (Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 2.689,18 |
| ANUÊNIO 31% | R$ 699,19 |
| PROVENTO | R$ 3.388,37 |
| COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 | R$ 1.694,18 |
| COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 | R$ 338,83 |
| TOTAL | R$ 2.033,01 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFE
ITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: BAF5CE41
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea ―a‖ da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 1.412,00 |
| ANUÊNIO 25% | R$ 353,00 |
| PROVENTO | R$ 1.765,00 |
| COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 | R$ 882,50 |
| COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 | R$ 176,50 |
| COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. | R$ 353,00 |
| TOTAL | R$ 1.412,00 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
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