Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/05/2024 · pág. 100

DOMCE 24/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3466

APROVADOS CLASSIFICÁVEIS

( CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL LIMINAR – PROCESSO Nº: 3000700-61.2024.8.06.0091 )

ORDEM INSC. CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO NOTA DA PROVA OBJETIVA
(1ª ETAPA)
NOTA DO CURSO
FORMAÇÃO
DE
NOTA
FINAL
DO
CONCURSO
68º 1001685 CLEIDELANDIA LOPES DE LIMA 04/06/1978 54,00 9,03 63,03

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2024)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);

XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III);

XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XV. Certidão de nascimento dos dependentes;

XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma;

c) Uréia;

d) Glicemia de jejum;

e) Sumário de urina;

f) Raios-X do tórax em PA com laudo;

g) VDRL;

h) Eletrocardiograma com laudo;

i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2024)

Eu,__, declaro para devidos fins de posse no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL , junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:

a) _ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas.

b) _ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas.

c) _ cuja jornada de trabalho é de _ ás _ horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.


DECLARANTE

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 7D39D8E0

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100