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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 7

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024 3

LEI N.º 6.867, DE 07 DE MAIO DE 2024

artigo 7.° da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passam a ser, respectivamente, R$1.615,75 (mil, seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e R$1.027,88 (mil e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), e o valor do jeton estabelecido no §6.° do artigo 7.° daquela Lei, passa a ser de R$734,45 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

L E I :

Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2023.

Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 07 de maio de 2024.

Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do §2.º do artigo 6.º da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ser de R$5.875,48 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Art. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no §5.° do

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GRUPO
T

ABELA D

E VENCIM

ANEXO
ENTOS


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VIII
DOS CAR
#E.G.B#177703#3#181342/>
GOS EF
ETIVOS

OCUPACIONAL
CARGO
ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES
1 I A B C D E F G H I
AGENTE
DE
Administrativo, Artífice
4.079,37 4.322,89 4.580,99 4.854,50 5.144,29 5.451,45 5.776,86 6.121,87 6.487,33

SERVIÇO
Elétrico e Hidráulico J L M N O P Q R S
2 II 6.874,64 7.285,08 7.720,06 8.180,94 8.669,34 9.186,90 9.735,36 10.316,57 10.932,45
Administrativo; 3 III A B C D E F G H I
AGENTE Manutenção e Suporte em
8.499,54 8.833,57 9.180,72 9.541,53 9.916,51 10.306,23 10.711,26 11.132,22 11.569,71
DE
Informática; Motorista-
Segurança; Programador;
J L M N O P Q R S
APOIO
Taquígrafo e Técnico em
Telecomunicação
4 IV 12.024,40 12.496,96 12.988,10 13.498,53 14.029,02 14.580,36 15.153,37 15.748,90 16.367,83
Administrador; Analista de A B C D E F G H I
PROVIMENTO
EFETIVO
Banco de Dados; Analista
de Organização e
Métodos; Analista de
Sistemas; Analista de
Rede; Arquivista;
Arquiteto; Assistente
Social; Bibliotecário;
5 V 12.239,52 12.720,63 13.220,64 13.740,31 14.280,42 14.841,74 15.425,14 16.031,49 16.661,64
Contador; Comunicólogo;
AGENTE
Designer Editorial e
Gráfico; Economista;
J L M N O P Q R S
TÉCNICO
Estatístico; Engenheiro
Civil; Engenheiro
Eletricista; Engenheiro
Florestal; Médico;
Pedagogo; Psicólogo;
Webdesigner
6 VI 17.316,57 17.997,25 18.704,70 19.439,95 20.204,09 20.998,26 21.823,64 22.681,46 23.573,03
A B C D E F G H I
Jídi 7 VII 17.316,57 17.997,25 18.704,70 19.439,95 20.204,09 20.998,26 21.823,64 22.681,46 23.573,03
urco 8 VIII J L M N O P Q R S
24.499,63 25.462,67 26.463,54 27.503,74 28.584,86 29.708,45 30.876,23 32.089,89 33.351,26
ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$)
Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 26.869,94
Assessor de Segurança Institucional 1
Diretor de Administração 1
Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 24.950,68
Diretor de Planejamento 1
Diretor de Tecnologia da Informação 1
Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3
Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14
Assessor Jurídico de Procurador de Justiça
Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça
05 MP.06.05 24
1
23.031,38
Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público 1
Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO