DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.867, DE 07 DE MAIO DE 2024Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024 3
artigo 7.° da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passam a ser, respectivamente, R$1.615,75 (mil, seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e R$1.027,88 (mil e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), e o valor do jeton estabelecido no §6.° do artigo 7.° daquela Lei, passa a ser de R$734,45 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
L E I :Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2023.
Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , emManaus, 07 de maio de 2024.
Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do §2.º do artigo 6.º da Lei n.° 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.° 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ser de R$5.875,48 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOArt. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no §5.° do
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| GRUPO |
T |
ABELA D |
E VENCIM |
ANEXO ENTOS < ► |
VIII DOS CAR #E.G.B#177703#3#181342/> |
GOS EF |
ETIVOS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
OCUPACIONAL CARGO |
ÁREA | PADRÃO | CLASSE | VALORES | ||||||||
| 1 | I | A | B | C | D | E | F | G | H | I | ||
| AGENTE DE |
Administrativo, Artífice |
4.079,37 | 4.322,89 | 4.580,99 | 4.854,50 | 5.144,29 | 5.451,45 | 5.776,86 | 6.121,87 | 6.487,33 | ||
SERVIÇO |
Elétrico e Hidráulico | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||
| 2 | II | 6.874,64 | 7.285,08 | 7.720,06 | 8.180,94 | 8.669,34 | 9.186,90 | 9.735,36 | 10.316,57 | 10.932,45 | ||
| Administrativo; | 3 | III | A | B | C | D | E | F | G | H | I | |
| AGENTE | Manutenção e Suporte em |
8.499,54 | 8.833,57 | 9.180,72 | 9.541,53 | 9.916,51 | 10.306,23 | 10.711,26 | 11.132,22 | 11.569,71 | ||
| DE |
Informática; Motorista- Segurança; Programador; |
J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||
| APOIO | Taquígrafo e Técnico em Telecomunicação |
4 | IV | 12.024,40 | 12.496,96 | 12.988,10 | 13.498,53 | 14.029,02 | 14.580,36 | 15.153,37 | 15.748,90 | 16.367,83 |
| Administrador; Analista de | A | B | C | D | E | F | G | H | I | |||
| PROVIMENTO EFETIVO |
Banco de Dados; Analista de Organização e Métodos; Analista de Sistemas; Analista de Rede; Arquivista; Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; |
5 | V | 12.239,52 | 12.720,63 | 13.220,64 | 13.740,31 | 14.280,42 | 14.841,74 | 15.425,14 | 16.031,49 | 16.661,64 |
| Contador; Comunicólogo; | ||||||||||||
| AGENTE | Designer Editorial e Gráfico; Economista; |
J | L | M | N | O | P | Q | R | S | ||
| TÉCNICO | Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Médico; Pedagogo; Psicólogo; Webdesigner |
6 | VI | 17.316,57 | 17.997,25 | 18.704,70 | 19.439,95 | 20.204,09 | 20.998,26 | 21.823,64 | 22.681,46 | 23.573,03 |
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | ||||
| Jídi | 7 | VII | 17.316,57 | 17.997,25 | 18.704,70 | 19.439,95 | 20.204,09 | 20.998,26 | 21.823,64 | 22.681,46 | 23.573,03 | |
| urco | 8 | VIII | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | |
| 24.499,63 | 25.462,67 | 26.463,54 | 27.503,74 | 28.584,86 | 29.708,45 | 30.876,23 | 32.089,89 | 33.351,26 |
| CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | CÓDIGO | QTD | VALOR INTEGRAL (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Diretor-Geral | 07 | MP.06.07 | 1 | 26.869,94 |
| Assessor de Segurança Institucional | 1 | |||
| Diretor de Administração | 1 | |||
| Diretor de Orçamento e Finanças | 06 | MP.06.06 | 1 | 24.950,68 |
| Diretor de Planejamento | 1 | |||
| Diretor de Tecnologia da Informação | 1 | |||
| Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça | 3 | |||
| Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça | 14 | |||
| Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça |
05 | MP.06.05 | 24 1 |
23.031,38 |
| Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público | 1 | |||
| Assessor-Adjunto de Segurança Institucional | 1 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO