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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 20

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177710

DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073037435.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de dotar as medidas cabíveis para que a Apelante ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , seja promovida, nos moldes que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00332/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 642/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002188/2023-27, resolve

I - PROMOVER , a contar de 04 de dezembro de 2010, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , Matrícula n.º 172.032-5A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 04 de dezembro de 2012, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , Matrícula n.º 172.032-5A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 04 de dezembro de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL , Matrícula n.º 172.032-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0633301-63.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora SIGRID DE MIRANDA LUCENA , à 3.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2016, à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020, do cargo de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00503/2024/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 959/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, de fls. 17;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003456/2024-28, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIGRID DE MIRANDA LUCENA , Matrícula n.º 205.181-8B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIGRID DE MIRANDA LUCENA , Matrícula n.º 205.181-8B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, SIGRID DE MIRANDA LUCENA , Matrícula n.º 205.181-8B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 177712 DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 07 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar SÉRGIO DA CONCEIÇÃO GAMA , ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0694564-96.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada na referida Ação Ordinária, que

Protocolo 177711

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO