DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024 17
determinou a adoção das providências cabíveis para a implementação dos efeitos previdenciários decorrentes do título executivo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01990/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 1486/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004367/2024-07 (2024.U.02028EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 e 26 da Lei Federal n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º, do Decreto Estadual n.° 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º TENENTE QOAPM SÉRGIO DA CONCEICAO GAMA , Matrícula n.º 138.434-1 A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente PM, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da lei n.º 4.618 de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da lei n.º 4.618 de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); totalizando seus proventos R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 177714
DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 106, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019605/2023-02, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 07 de agosto de 1995, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARIELZA CARDOSO DE SOUZA , Matrícula n.º 005.165-9B, do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 177715
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006199/2024-07, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 23 de fevereiro de 2012, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA , Matrícula n.º 164.977-9A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177713
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 37, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030716/2023-70, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora CLAUDIA GEMAQUE GUALBERTO , Matrícula n.º 261.951-2A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Protocolo 177716
DECRETO DE 07 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 57 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.032076/2022-51, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 1994, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor KLEBER DA LUZ BASTOS , Matrícula n.º 128.716-8C, do cargo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO