Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2024 · pág. 82

DOEAM 07/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2024

legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 08/11/2022 fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 09/11/2022 a 08/04/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que finda em 09/09/2022 fica prorrogado por mais 120 dias a contar de 10/09/2022 a 08/01/2023. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada p/realizar serviços construção de pavimento rigido na sede do Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º Quarta - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 04 de novembro de 2022.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito

J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal

Protocolo 177158 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2022

3º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado pelo Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 08/04/2023 fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 09/04/2023 a 06/09/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que finda 08/01/2023 fica prorrogado por mais 120 dias a contar de 09/01/2023 a 09/05/2023. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada p/realizar serviços construção de pavimento rigido na sede do Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 05 de abril de 2023.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito

J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal

Protocolo 177162 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2022

4º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada : J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP

69.077-838, neste ato representado pelo Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 06/09/2023 fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 07/09/2023 a 04/02/2024. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que finda 09/05/2023 fica prorrogado por mais 120 dias a contar de 10/05/2023 a 07/09/2023. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada p/realizar serviços construção de pavimento rigido na sede do Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 04 de setembro de 2023.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito

J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal

Protocolo 177165 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2022

5o Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município, por intermédio da Prefeitura, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado pelo Sócio Proprietário, Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: que finda em 04/02/2024 fica prorrogado por mais 150 dias, a contar de 05/02/2024 a 04/07/2024. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que finda 07/09/2023 fica prorrogado por mais 120 dias a contar de 08/09/2023 a 06/01/2024. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada p/realizar serviços construção de pavimento rigido na sede do Município. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 3.1.0 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 01 de fevereiro de 2024.

VANILSO MONTEIRO DA SILVA

Prefeito

J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal

Protocolo 177167

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO