DOEAM 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2024
CONSIDERANDO a importância de um esforço coordenado e estratégico para enfrentar as complexidades assistenciais, finalísticas e de atividade meio no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 725/2024-GAB/ SES-AM;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, às fls. 54/55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011740.2024-74,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de atuar no enfrentamento das dificuldades e complexidades assistenciais, finalísticas e na atividade-meio, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar um diagnóstico completo das áreas assistenciais, finalísticas e de atividade meio na SES, identificando obstáculos, lacunas e oportunidades de melhoria;
II - desenvolver um plano estratégico abrangendo propostas de ações corretivas e de aperfeiçoamento dos serviços de saúde, incluindo abastecimento e logística de medicamentos e produtos para saúde;
III - propor o aperfeiçoamento de contratos, quando necessário, para alinhar com as melhores práticas e necessidades atuais da SES;
IV - promover a integração entre as diversas áreas e serviços da SES, com vistas ao aperfeiçoamento de recursos e à melhoria da eficiência dos serviços prestados;
V - implementar mecanismos de gestão de estoques e logística mais eficientes;
VI - fomentar a capacitação dos gestores e equipes, visando o fortalecimento da gestão de saúde;
VII - estabelecer parcerias estratégicas para ampliação de recursos e inovação em saúde;
VIII - monitorar e avaliar a execução do plano estratégico, realizando ajustes conforme necessário para garantir a eficácia das ações.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho será composto por 30 (trinta) membros, indicados pela Secretária de Estado de Saúde, sendo:
I - 4 (quatro) Coordenadores;
- II - 7 (sete) Subcoordenadores;
III - 19 (dezenove) membros de Apoio Técnico-Específico.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes dos incisos III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
Art. 5.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.
Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Saúde, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de abril de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de abril de 2024.
Protocolo 176931 DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 900/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.002205/2024-90, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino às cidades de New York e Washington D.C, ambas nos Estados Unidos da América, no período de 13 a 16 de maio de 2024, a fim de acompanhar o Chefe do Executivo Amazonense em compromissos de interesse do Estado;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 176939
DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 830/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002104/2024-90, resolve
EXONERAR , a partir de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO , do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176941 DECRETO DE 02 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 830/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002104/2024-90, resolve
NOMEAR , a partir de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLÁUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO , para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO