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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/05/2024 · pág. 60

DOEAM 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2024

Art. 31 - Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 04 (quatro):

I - Delegadas e delegados.

II - Observadoras e observadores.

III - Convidadas e convidados e;

IV - Expositoras(es) e palestrantes.

§1º Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto.

§2º - Os critérios para escolha dos convidados (as) e observadores (as) serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 32 - Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I - os eleitos (as) nas conferências municipais, de acordo com a tabela do Anexo II e os membros da Comissão Organizadora da Conferencia Estadual das Cidades.

II - delegados (as) indicados (as) pelo Poder Público Estadual;

Parágrafo único. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. Art. 33 - A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos, 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e

VI - Ong´s com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.

Art. 34 - Os resultados da Conferência Estadual e a relação de delegados (as) para a 6ª Conferência Nacional das Cidades devem ser remetidos à Coordenação-Executiva Nacional, até 10 dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades e/ou instrumento definido pelo MINC. .

Art. 35 - Será criada uma Comissão Estadual Recursal e de Validação das Conferências Municipais das Cidades, denominada CERV, no âmbito da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades, com as seguintes finalidades:

I - validar as Conferências Municipais, conforme as disposições deste regimento;

II - somente serão aceitos recursos à Comissão Preparatória Estadual, se endossados por no mínimo três representantes de diferentes segmentos componentes das Comissões Preparatórias Municipais.

Art. 36 - A CERV se reunirá por solicitação da Comissão Organizadora Estadual, num prazo de antecedência mínima de 24 horas.

Art. 37 - A comissão preparatória deverá comunicar suas decisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 07 (sete) dias corridos antes do início da conferência estadual.

Art. 38 - Os interessados poderão recorrer à Coordenação-Executiva Nacional em um prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.

Art. 39 - As entidades demandantes e a comissão organizadora municipal pertinente serão avisadas da reunião da comissão preparatória estadual que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Parágrafo único. As reuniões da CERV se realizarão até o prazo máximo de 72 horas antes do início da conferência.

Art. 40 - As entidades interessadas poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas no item anterior, perante a Comissão Organizadora Estadual

Parágrafo Único - As decisões da CERV serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Estadual, em um prazo máximo de 72 horas antes do início Conferência Estadual.

Art. 41 - A CERV é a instância máxima estadual de deliberação acerca da validação das Conferências Municipais.

Art. 42 - Só poderão ser credenciados delegados (as) eleitos (as) nas Conferencias Municipais com direito a voto os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 43 - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo do Estado do Amazonas. CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 44 - Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 33 deste Regimento.

Art. 45 - Os executivos municipais, as câmaras de vereadores e a sociedade civil, envolvidos na 6ª Conferência Estadual e na 6ª Conferência Nacional das Cidades têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até 15 de junho de 2024 e realizá-la até o prazo limite de 30 de junho de 2024, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando na divulgação do evento, a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades”, com o nome dos membros da Comissão Preparatória Municipal. Art. 46 - Cabe às Comissões Organizadora Municipais:

I - definir Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 33 desse regimento interno. ;

II - definir data, local e programação da Conferência;

§1º. As Comissões Organizadora Municipais devem enviar as informações dos incisos I e II do Art. 32 à Comissão Organizadora Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§2º. As Comissões Organizadora Municipais devem enviar as informações para as comissões preparatórias estadual e nacional para registro no prazo regimental.

§3º. O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para a esfera estadual.

§4º - As Conferências Municipais deverão estar adequadas a este regimento. Art. 47 - Os resultados das Conferências Municipais devem ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em no máximo 15 (quinze) dias,e em formulário e/ou instrumento próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Art. 48 - Os casos omissos a este regimento e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadora Municipais, cabendo recurso somente à Comissão Organizadora Estadual.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB, em Manaus/AM, 30 de abril de 2024.

PLENÁRIO COMISSÃO ORGANIZADORA

4ª Reunião Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Núme ro de de legados a se ANEXO I
rem eleitos nas
Conferências Estaduais
Estado
(UF)
Região População 1 % População Quantidade
Delegados
%
delegados
AM N 3.941.175 1,90% 33 2,0%

Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

ANEXO II

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Estadual para a etapa Nacional

Estado Re- PP PP PP Movi- Traba- Empre- Aca- ONGs Total
-UF gião Fede- Esta- Muni- mentos lhadores sários demia
ral dual cipal Populares
AM N 0 03 06 11 04 04 03 02 33

Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

ANEXO III
Município Po. Censo
2022
ONG Ent. Prof/
Inst.Pesq.
Empr. Mov.
Pop.
Trab. Gov.
01 Alvarães 15.866 4,2 % 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
02 Amaturá 10.819 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
03 Anamã 9.962 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
04 Anori 17.194 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
05 Apuí 20.647 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
06 Atalaia do Norte 15.314 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
07 Autazes 41.564 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
08 Barcelos 18.834 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
09 Barreirinha 31.051 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
10 Benjamin Constant 37.648 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
11 Beruri 20.718 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
12 Boa Vista do
Ramos
23.785 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
13 Boca do Acre 35.447 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%
14 Borba 33.080 4,2 7% 9,9% 26,7% 9,9% 42,3%

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO