DOEAM 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2024
Art. 31 - Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 04 (quatro):
I - Delegadas e delegados.
II - Observadoras e observadores.
III - Convidadas e convidados e;
IV - Expositoras(es) e palestrantes.
§1º Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto.
§2º - Os critérios para escolha dos convidados (as) e observadores (as) serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 32 - Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:
I - os eleitos (as) nas conferências municipais, de acordo com a tabela do Anexo II e os membros da Comissão Organizadora da Conferencia Estadual das Cidades.
II - delegados (as) indicados (as) pelo Poder Público Estadual;
Parágrafo único. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. Art. 33 - A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos, 42,3%;
II - movimentos sociais e populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e
VI - Ong´s com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%.
Art. 34 - Os resultados da Conferência Estadual e a relação de delegados (as) para a 6ª Conferência Nacional das Cidades devem ser remetidos à Coordenação-Executiva Nacional, até 10 dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades e/ou instrumento definido pelo MINC. .
Art. 35 - Será criada uma Comissão Estadual Recursal e de Validação das Conferências Municipais das Cidades, denominada CERV, no âmbito da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades, com as seguintes finalidades:
I - validar as Conferências Municipais, conforme as disposições deste regimento;
II - somente serão aceitos recursos à Comissão Preparatória Estadual, se endossados por no mínimo três representantes de diferentes segmentos componentes das Comissões Preparatórias Municipais.
Art. 36 - A CERV se reunirá por solicitação da Comissão Organizadora Estadual, num prazo de antecedência mínima de 24 horas.
Art. 37 - A comissão preparatória deverá comunicar suas decisões aos demandantes, sobre os recursos impetrados até 07 (sete) dias corridos antes do início da conferência estadual.
Art. 38 - Os interessados poderão recorrer à Coordenação-Executiva Nacional em um prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.
Art. 39 - As entidades demandantes e a comissão organizadora municipal pertinente serão avisadas da reunião da comissão preparatória estadual que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Parágrafo único. As reuniões da CERV se realizarão até o prazo máximo de 72 horas antes do início da conferência.
Art. 40 - As entidades interessadas poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas no item anterior, perante a Comissão Organizadora Estadual
Parágrafo Único - As decisões da CERV serão comunicadas aos interessados e à Comissão Preparatória Estadual, em um prazo máximo de 72 horas antes do início Conferência Estadual.
Art. 41 - A CERV é a instância máxima estadual de deliberação acerca da validação das Conferências Municipais.
Art. 42 - Só poderão ser credenciados delegados (as) eleitos (as) nas Conferencias Municipais com direito a voto os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 43 - As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo do Estado do Amazonas. CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 44 - Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 33 deste Regimento.
Art. 45 - Os executivos municipais, as câmaras de vereadores e a sociedade civil, envolvidos na 6ª Conferência Estadual e na 6ª Conferência Nacional das Cidades têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até 15 de junho de 2024 e realizá-la até o prazo limite de 30 de junho de 2024, mediante ato publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando na divulgação do evento, a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades”, com o nome dos membros da Comissão Preparatória Municipal. Art. 46 - Cabe às Comissões Organizadora Municipais:
I - definir Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 33 desse regimento interno. ;
II - definir data, local e programação da Conferência;
§1º. As Comissões Organizadora Municipais devem enviar as informações dos incisos I e II do Art. 32 à Comissão Organizadora Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§2º. As Comissões Organizadora Municipais devem enviar as informações para as comissões preparatórias estadual e nacional para registro no prazo regimental.
§3º. O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para a esfera estadual.
§4º - As Conferências Municipais deverão estar adequadas a este regimento. Art. 47 - Os resultados das Conferências Municipais devem ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em no máximo 15 (quinze) dias,e em formulário e/ou instrumento próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 48 - Os casos omissos a este regimento e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Organizadora Municipais, cabendo recurso somente à Comissão Organizadora Estadual.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB, em Manaus/AM, 30 de abril de 2024.
PLENÁRIO COMISSÃO ORGANIZADORA4ª Reunião Extraordinária, em 23 de abril de 2024.
| Núme | ro de de | legados a se | ANEXO I rem eleitos nas |
Conferências | Estaduais |
|---|---|---|---|---|---|
| Estado (UF) |
Região | População 1 | % População | Quantidade Delegados |
% delegados |
| AM | N | 3.941.175 | 1,90% | 33 | 2,0% |
Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
ANEXO IIDistribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Estadual para a etapa Nacional
| Estado | Re- | PP | PP | PP | Movi- | Traba- | Empre- | Aca- | ONGs | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| -UF | gião | Fede- | Esta- | Muni- | mentos | lhadores | sários | demia | ||
| ral | dual | cipal | Populares | |||||||
| AM | N | 0 | 03 | 06 | 11 | 04 | 04 | 03 | 02 | 33 |
Fonte: Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
ANEXO III| Município | Po. Censo 2022 |
ONG | Ent. Prof/ Inst.Pesq. |
Empr. | Mov. Pop. |
Trab. | Gov. | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Alvarães | 15.866 | 4,2 % | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 02 | Amaturá | 10.819 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 03 | Anamã | 9.962 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 04 | Anori | 17.194 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 05 | Apuí | 20.647 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 06 | Atalaia do Norte | 15.314 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 07 | Autazes | 41.564 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 08 | Barcelos | 18.834 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 09 | Barreirinha | 31.051 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 10 | Benjamin Constant | 37.648 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 11 | Beruri | 20.718 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 12 | Boa Vista do Ramos |
23.785 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 13 | Boca do Acre | 35.447 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
| 14 | Borba | 33.080 | 4,2 | 7% | 9,9% | 26,7% | 9,9% | 42,3% |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO