DOEAM 02/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quinta-feira, 02 de maio de 2024 39
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 6º - A 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para ” Cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social . Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal, e em consonância com a diversidade estadual e amazônica.
Art. 7º - A 6ª Conferência Estadual será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária. Art. 8º - A 6ª Conferência Estadual produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério das Cidades, que será publicado e divulgado pelo Governo do Estado.
Art. 9º - A Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades se responsabilizará pela elaboração dos documentos sobre os eixos temáticos e demais textos de apoio que subsidiarão as discussões da 6ª Conferência.
§1º - A Comissão Organizadora Estadual consolidará os relatórios das Conferências Municipais que chegarem com, no mínimo 30 dias de antecedência da realização da Conferência Estadual, para subsidiar as discussões sobre a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
§2º - A Comissão Preparatória Estadual sistematizará as resoluções das Conferências Municipais. Art. 10 - A 6ª Conferência poderá ser precedida de oficinas preparatórias. Art. 11 - A 6ª Conferência Estadual será composta de mesa de abertura, grupos de trabalho e plenária. §1º - A Comissão Organizadora Estadual produzirá um documento final da 6ª Conferência Estadual a ser encaminhado a Comissão Organizadora Nacional, após a sua publicação.
§2º - A organização da 6ª Conferência Estadual das Cidades será coordenada pela Comissão OrganizadoraEstadual, e pela SEDURB. CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 12 - A organização da 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pela mesa diretora formada pelo Secretário da SEDURB/UGPE e mais dois (02) membros eleitos da Comissão Organizadora.
Art. 13 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 6ª Conferência Estadual das Cidades contará com uma Comissão Organizadora Estadual, conforme portaria 038 - GS/SEDURB composta por 61 membros e 33 (trinta e três) titulares constituídos em grupos de trabalho: Mobilização e Divulgação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e de Validação e Recursal.
Parágrafo Único - os grupos de trabalho de que trata o Artigo 13, serão compostos pelas entidades que compõem o Pleno da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 14 - A Comissão Organizadora Estadual será composta por 32 (trinta e dois) membros titulares e 32 (trinta e dois) membros suplentes representantes dos segmentos, conforme o estabelecido no anexo I deste Regimento. Art. 15 - Compete à Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades:
I - Coordenar, supervisionar, atendendo os aspectos administrativos, técnico e político, e elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades; II - Elaborar a proposta de programação da 6ª Conferência Estadual das Cidades;
III - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais nos seus aspectos preparatórios à 6ª Conferência Estadual das Cidades; IV - Organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 6ª Conferência Estadual, no âmbito dos Municípios;
V - Consolidar os relatórios das Conferências Municipais que chegarem até a data prevista no Art. 16 deste regimento, para subsidiar as discussões sobre à 6ª Conferência;
VI - Validar as Conferências Municipais;
VII - definir os nomes dos expositores e a pauta da etapa Estadual; VIII - designar facilitadores e relatores;
IX - Elaborar e executar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, e
X - Sistematizar o relatório final e os anais da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O resultado dos grupos de trabalhos da Comissão Organizadora Estadual da 6ª Conferência Estadual das Cidades, será submetido ao Plenário da Comissão Organizadora Estadual, para aprovação e encaminhamento.
Art. 16 - Atribuições da Comissão Organizadora Estadual.
I - Coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Formular, discutir e propor iniciativas referentes à organização da 6ª Conferência Estadual das Cidades;
III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas Conferências Municipais e Estadual;
IV - Acompanhar e deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalhos (GT’s), devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;
V - Propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados (as), bem como o local e data da realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades;
VI - Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais visando garantir apoio e engajamento para realização da 6ª Conferência Estadual, e; VII - julgar os casos omissos e eventuais recursos apresentados pelas comissões preparatórias municipais.
Art. 17 - Ao GT de Metodologia e Sistematização compete:
I - Elaborar regulamento e proposta de programação da 6ª Conferência Estadual das Cidades em conformidade com as diretrizes emanadas da Comissão Preparatória Estadual;
II - Dar cumprimento às deliberações da comissão preparatória estadual no que couber à organização da 6ª Conferência Estadual das Cidades; III - propor nomes dos (as) expositores (as) e relatores (as) e a pauta da Etapa Estadual;
IV - Designar facilitadores (as) e relatores (as);
V - Participar da elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 6ª Conferência Estadual das Cidades; VI - Sistematizar os relatórios recebidos das conferências municipais.
Art. 18 - ao GT de Mobilização e Divulgação compete:
I - Divulgar e Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades;
II - Elaborar plano de ação para divulgação da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 19 - Ao GT de Infraestrutura e Logística compete:
I - Articular e Mobilizar a Estrutura necessária para viabilizar a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 20 - Ao GT de Recursal e Validação e compete:
I - Validar as Conferências Municipais, conforme o disposto neste Regimento,
e;
II - Analisar e decidir o encaminhamento de recursos à Comissão Organizadora Estadual sobre decisões das Comissões Organizadoras Municipais que excluam entidades da Sociedade Civil ou invalidem conferências; Parágrafo único. Nos demais casos, somente serão aceitos recursos à Comissão Preparatória Estadual, se endossados por, no mínimo, 3 (três) entidades componentes das Comissões Organizadpra Municipais ou da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 21 - O GT de Recursal e Validação se reunirá por solicitação da Comissão Organizadora Estadual, num prazo de antecedência MÍNIMA DE 24 HORAS. Art. 22 - Os recursos referentes às etapas municipais serão analisados no âmbito da Comissão Organizadora Estadual, em caráter recorrível. Parágrafo único. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Nacional e Recursal e de Validação.
Art. 23 - As comissões estaduais recursais deverão comunicar suas decisões aos demandantes sobre os recursos impetrados até 7 (sete) dias corridos antes do início das respectivas conferências Municipais;
Art. 24 - Os interessados poderão recorrer à Coordenação Executiva Nacional em um prazo máximo de 48 horas após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.
Art. 25 - Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico em anexo a documentação pertinente, sendo que a postagem deverá ocorrer no prazo estabelecido no item anterior.
Art. 26 - As entidades demandantes e a Comissão Preparatória Estadual pertinente serão avisadas da reunião da Comissão Nacional que analisará o referido recurso com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência. Parágrafo único. As reuniões da CNRV se realizarão em um prazo máximo de 48 horas, anterior ao início das respectivas conferências.
Art. 27 - As entidades interessadas e a Comissão Preparatória Estadual pertinente poderão apresentar suas defesas nas reuniões previstas no item anterior.
Art. 28 - As decisões da CNRV serão comunicadas aos interessados e à Comissão Organizadora Estadual correspondente, em um prazo máximo de 24 horas, anterior ao início das respectivas conferências.
Art. 29 - A CNRV é a instância máxima de deliberação acerca da validação das Conferências, sendo suas decisões irrecorríveis. CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES Art. 30 - A 6ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do anexo I deste regimento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO