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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2024 · pág. 12

DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024

DECRETO Nº 49.405, DE 06 DE MAIO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outrasprovidências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012326/2024-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 002/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 401.ª Reunião 310.ª (Ordinária) realizada no dia 27.02.2024, e

CONSIDERANDO as competências do CES/AM previstas no Regimento Interno – Capítulo II, Art. 3.º;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.008371/2024-32, que solicita a indicação de um representante do Conselho Estadual de Saúde para participação no Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

CONDISERANDO a necessidade de Representantes do CES/AM no Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para integração e desenvolvimento de ações estratégicas e fortalecimento das Políticas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a indicação das Conselheiras como Representantes do CES para Participação no Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme abaixo:

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0746/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.002998/2024-64, resolve

I - EXONERAR , a contar de 02 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
RAMON ALVES DA SILVA Diretor Adjunto de Unidade
Prisional
AD-2
RENATO DANTAS DA SILVA Assessor III AD-3
WENDERSON SILVA SOEIRO Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 02 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
WENDERSON SILVA SOEIRO Diretor Adjunto de Unidade
Prisional
AD-2
SILVIO CARDOSO MENDONCA Assessor III AD-3
JOÃO ALCINO ALMEIDA LIRA Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177668

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 064/2024 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.001745/2024-38, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JORGE LUIS BASTOS ARANA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIO VALLE CORTEZ , para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA §1.º REPRESENTANTES DO CES:

Conselheira Sra. Marly Marinho de Castro Martins Conselheira Sra. Dária Barroso Serrão das Neves

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 177667

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO