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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2024 · pág. 11

DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 7

processo de construção da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV - contribuir com a construção metodológica da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

Art. 12. Ao Comitê Executivo da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde cabe:

I - garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na etapa estadual;

II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

III - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde;

IV - enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - apoiar as etapas Municipais na condução dos atos preparatórios para a 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

VII - organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VIII - apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IX - solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente, com a organização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

X - providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde após a devida aprovação pelo Pleno do CES;

XI - propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XII - formular a sistemática de credenciamento e votação da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XIII - acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da etapa estadual;

XIV- organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da etapa estadual e os seus controles necessários;

XV - propor e organizar a Secretaria da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XVI - promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, considerando os princípios e as condições de acessibilidade; e

XVII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 13. As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.

Protocolo 177665 DECRETO Nº 49.404, DE 06 DE MAIO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências” .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012326/2024-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 003/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE sobre a Indicação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 401.ª Reunião, 310.ª Ordinária, realizada no dia 27/02/2024, e;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no CAPÍTULO V, SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA, Artigo 19, parágrafo único, inciso I, que “ a Secretaria Executiva do CES/AM tendo em frente um (a) Secretário (a) Executivo (a) será composta por um quadro funcional de servidores para prestar apoio técnico administrativo e operacional conforme Artigo anterior. ”;

CONSIDERANDO o Decreto de 20 de fevereiro de 2024, publicado no D.O.E. n.º 35.166, de 20/02/2024, que exonera a Sra. LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI ;

CONSIDERANDO a indicação em Plenária da Sra. TALINE FONSECA RAMOS , aprovada pela maioria, nesta reunião, para responder pela função de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR a INDICAÇÃO da servidora, Sra. TALINE FONSECA RAMOS, como Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas em SUBSTITUIÇÃO à servidora, Sra. LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI .

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 177666

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO