Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2024 · pág. 10

DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024

IV - 01 (um) integrante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS).

Seção II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5.º A Comissão Organizadora da 2ª CEGTES tem as seguintes atribuições:

I - promover as ações necessárias à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CES e da Secretaria de Saúde, além de propor:

a) o Documento Orientador, as Diretrizes Metodológicas e a minuta de regulamento da Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

b) o detalhamento da metodologia da Conferência;

c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;

d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas municipais, estaduais e nacionais, a serem aprovadas pelo Pleno do CES;

e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e

f) as pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades municipais e estaduais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CES.

II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Estadual;

III - acompanhar a execução orçamentária da Etapa Estadual;

IV - analisar e aprovar a prestação de contas da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - encaminhar o Relatório Final da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o CES e a Secretaria de Saúde, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Conferência, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2025, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CES.

VII - indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

VIII - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Conferências Municipais e Estaduais da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IX - resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 6.º À Coordenação Geral cabe:

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - submeter à aprovação do CES as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e

IV - supervisionar todo o processo de organização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 7.º À Relatoria Geral cabe:

I - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;

II - promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das conferências estaduais à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - consolidar os relatórios da Etapa Estadual e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;

V - sistematizar a produção dos grupos de trabalho;

VI - coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - estruturar o relatório final da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a ser apresentado ao CES e à Secretaria de Saúde; e

VIII - reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CES, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Estadual de Saúde.

Art. 8.º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

I - propor a política de divulgação da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - promover a divulgação do Regimento da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar as atividades de comunicação social da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - promover ampla divulgação da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CES e órgãos de comunicação da Secretaria de Saúde, a elaboração de um plano geral de comunicação social da Conferência; e

VI - coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 9.º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e

IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade. Art. 10. À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, em todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

IV - fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 11. À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO