DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO RESOLVE:Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 5
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177664
DECRETO Nº 49.403, DE 06 DE MAIO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - 2.ª ” CEGTES, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012326/2024-82,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “ DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - 2.ª CEGTES, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 004/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.DISPÕE sobre a Composição da Comissão Organizadora da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2.ª CEGTES, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 401.ª Reunião, 310.ª Ordinária, realizada no dia 27/02/2024, e
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 033/2023, de 28.12.2023, sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2.ª CEGTES;
CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS n.º 731, de 19.01.2024, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e outras medidas correlatas;
CONSIDERANDO o Art. 1.º, inciso I, §1.º e Art. 3.º, Parágrafo Único do supracitado Regimento, que dispõe sobre “ a 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2.ª CEGTES ”; e
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único desta Resolução,
Art. 1.º Aprovar a Composição da Comissão Organizadora da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – 2.ª CEGTES, conforme abaixo:
§1.º MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Coordenação Geral: Anoar SamadCoordenação Adjunta: Marly Marinho de Castro Martins e Nayara Maksoud
Relatoria Geral: João Otacílio Libardoni dos Santos Relatoria Adjunta: Dária Barroso Serrão das Neves
Coordenação de Comunicação e Acessibilidade: Ana Alessandrine Silva dos Santos
Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade: Aline Damacena Moreira
Coordenação de Articulação: Everton Bandeira Guimarães Coordenação Adjunta de Articulação: Elso da Silva Lima
Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade: Maria de Guadalupe de Souza Peres
Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade: Jani Kenta Iwata
Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde: Josiel Augusto Coelho
Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde: Marilene de Matos Vilhena
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES 004/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Seção I DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORAArt. 1.º A presidência da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (2ª CEGTES) será exercida pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2.º A Comissão Organizadora da 2ª CEGTES será composta por 14 (quatorze) participantes, indicados pelo Pleno do CES, sendo preservada a paridade em sua composição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelas pessoas Coordenadoras Adjuntas.
Art. 3.º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral e Coordenações Adjuntas;
II - Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;
III - Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;
IV - Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;
V - Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI - Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.
§1.º As pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria, Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, Coordenação de Mobilização e Articulação, Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade, e Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde serão indicadas pelo Pleno do CES entre os integrantes da Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.
Art. 4.º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CES, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único . O Comitê Executivo será composto por:
I - 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CES;
II - 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;
III - 02 (dois) integrantes da Secretaria de Saúde (SES);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO