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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2024 · pág. 17

DOEAM 06/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2024 13

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostada às fls. 29;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.008100/2024-07, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULO DA SILVA CABETE , Matrícula n.º 211.053-9A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULO DA SILVA CABETE , Matrícula n.º 211.053-9A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, PAULO DA SILVA CABETE , Matrícula n.º 211.053-9A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

de janeiro de 2022; acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177683 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar ANTÔNIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS , à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0732352-81.2020.8.04.000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 1472 - AMAZONPREV/GEJUR;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002587/2024-08 (2024.G.02370 - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM ANTÔNIO DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 134.219-3 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177684 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar RENATO NEVES BARRETO , da graduação de 3.º Sargento PM, até a graduação de 1.º Sargento PM, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0454138-55.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado decreto foi publicado com incorreção na parte referente à data de promoção à graduação de 1.º Sargento PM;

CONSIDERANDO a necessidade efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003588/2024-50, resolve

RETIFICAR , para 31 de dezembro de 2019, a data da promoção grafada no item IV do Decreto de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM RENATO NEVES BARRETO (18204) , Matrícula n.º 189.565-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177685

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO