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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/05/2024 · pág. 8

DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024

NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONALD PIMENTEL DE BRITO , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176984 DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 170/2024-FPSGAB/ CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004894/2024-23, resolve

EXONERAR , a contar de 02 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEILA OLIVEIRA DE FREITAS , do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0852/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002295/2024-90, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TIRZA PEIXOTO MATTOS , do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCO AURÉLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA , para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176987

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 176985 DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 170/2024-FPSGAB/ CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004894/2024-23, resolve

NOMEAR , a contar de 02 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AIRTON LUIS DA SILVA VEIGA FILHO , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 348/2024-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.003200/2024-21, resolve

I - EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LICYANE SANTIAGO PIMENTEL , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIO MATHEUS RODRIGUES GALVÃO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176988

Protocolo 176986

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO