DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 49.400, DE 03 DE MAIO DE 2024Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677322-27.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante da exordial, determinando a progressão funcional da Autora DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , para o cargo de Copeiro, Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 86, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00536/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1023/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003570/2024-58,
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004975/2024-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente CARLOS EDUARDO RABELO , Matrícula n.º 211.169-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PO |
R PROM | OÇÃO VERTICAL |
||
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE CARGO / CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III |
A | 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 02 de junho de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 28 de setembro de 2020, a servidora DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , Matrícula n.º 237.627-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRE | SSÃO HORIZONTAL | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| COPEIRO A 1 |
COPEIRO A | 3 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176981FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176980
DECRETO Nº 49.401, DE 03 DE MAIO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677011-02.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento do Requerente CARLOS EDUARDO RABELO , em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A, com pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 02 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00819/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2125/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM24-85/2024, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.001515/2024-37, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO ARTUR TAVARES VIEIRA , do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 176982
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM24-85/2024, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.001515/2024-37, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO