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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/05/2024 · pág. 15

DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 11

DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0764025-92.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, julgando procedentes os pleitos autorais para determinar a progressão dos Requerentes ANA FLÁVIA ROCHA NASCIMENTO , EDER GELIARD LIRA DE LIMA , GILDO SANTOS DE OLIVEIRA , GLAUCIA PORTILHO FEITOSA , MAYCON SOARES ERNESTO e SILVIA DE OLIVEIRA FERREIRA , a contar de 09 de junho de 2016 para a 3.ª Classe; de 08 de junho de 2018 para a 2.ª Classe; e de 09 de junho de 2020 para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00843/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 1425/2024-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 50;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.001410/2021-58, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ANA FLÁVIA ROCHA NASCIMENTO 211.580-8A
2. EDER GELIARD LIRA DE LIMA 169.713-7B
3. GILDO SANTOS DE OLIVEIRA 159.553-9B
4. GLAUCIA PORTILHO FEITOSA 211.205-1A
5. MAYCON SOARES ERNESTO 180.520-7B
6. SILVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 182.188-1B

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ANA FLÁVIA ROCHA NASCIMENTO 211.580-8A
2. EDER GELIARD LIRA DE LIMA 169.713-7B
3. GILDO SANTOS DE OLIVEIRA 159.553-9B
4. GLAUCIA PORTILHO FEITOSA 211.205-1A
5. MAYCON SOARES ERNESTO 180.520-7B
6. SILVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 182.188-1B

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ANA FLÁVIA ROCHA NASCIMENTO 211.580-8A
2. EDER GELIARD LIRA DE LIMA 169.713-7B
3. GILDO SANTOS DE OLIVEIRA 159.553-9B
4. GLAUCIA PORTILHO FEITOSA 211.205-1A
5. MAYCON SOARES ERNESTO 180.520-7B
6. SILVIA DE OLIVEIRA FERREIRA 182.188-1B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177016 DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011805-88.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante KARINNY PICANÇO MATOS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir da impetração do mandamus , conforme Súmulas n.º 269 e n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02468/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012172/2023-61, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM KARINNY PICANÇO MATOS (18248) , Matrícula n.º 189.590-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177017

DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pelos policiais civis abaixo relacionados;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00122/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover os interessados da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Escrivão de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO