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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/05/2024 · pág. 16

DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024

Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005382/2024-64, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a partir de 1.° de maio de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA CRITÉRIO PROCESSO
JUDICIAL
FERNANDO
NASCIMENTO LIMA
186.004-6B Antiguidade 0481442-
92.2024.8.04.0001
FABIANA PEREIRA
CORNETET
211.059-8A Merecimento 0479808-
61.2024.8.04.0001
AMANDA LASMAR
BARBOSA
197.282-0B Antiguidade 0481375-
30.2024.8.04.0001

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177018 DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 387 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de fevereiro de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada da policial militar MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.02408EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000630/2024-05), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM MARIA DO CARMO ANDRADE SIMAS , Matrícula n.º 133.160-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis

mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177019 DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600317-68.2022.8.04.3500, que julgou procedentes os pedidos do Autor JOSÉ ELIÉZIO GOMES DO NASCIMENTO , para que tenha sua aposentadoria calculada na base dos proventos da graduação de posto de Subtenente PM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04445/2023-SAJ/PPM/Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1501/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013738/2023-52 (2022.J.0533EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM JOSÉ ELIEZIO GOMES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 126.246-7 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014; acrescido das seguintes parcelas: R$182,29 (cento e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.105,96 (sete mil, cento e cinco reais e noventa e seis centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO