DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 15
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.
PROCESSO : 01.05.016509.000032/2024-04 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.º 10/2024
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
N.º 10/2024
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Parecer n.º 21/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 60/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024, na forma solicitada;
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2024-A Vigência: De 01/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MATÉR |
IA-PRIMA |
Tarifa Com | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 4,7611 | 5,3500 |
| 201 | 500 | 4,7074 | 5,2908 |
| 501 | 1.000 | 4,6539 | 5,2318 |
| 1.001 | 2.000 | 4,6025 | 5,1752 |
| 2.001 | 5.000 | 4,5457 | 5,1126 |
| 5.001 | 10.000 | 4,4877 | 5,0487 |
| 10.001 | 15.000 | 4,4347 | 4,9903 |
| 15.001 | 20.000 | 4,3926 | 4,9439 |
| 20.001 | 50.000 | 4,3817 | 4,9319 |
| Acima de 50.001 | 4,3598 | 4,9078 |
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 07, de 22 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000032/2024-04, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2024, que estabeleceu a partir de 01/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2024Vigência: De 01/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MATÉRI |
A-PRIMA |
Tarifa Com Impostos | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2560 | 2,7972 |
| 201 | 500 | 2,2023 | 2,7381 |
| 501 | 1.000 | 2,1488 | 2,6791 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0974 | 2,6225 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0406 | 2,5599 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9826 | 2,4960 |
| 10.001 | 15.000 | 1,9296 | 2,4376 |
| 15.001 | 20.000 | 1,8875 | 2,3912 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8766 | 2,3792 |
| Acima de 50.001 | 1,8547 | 2,3550 |
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 177025
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2024, que estabeleceu a partir de 01/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 177024| PROCESSO | : | 01.05.016509.000033/2024-59 |
|---|---|---|
| INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA |
| SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.º 10/2024-A |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 20/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 57/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 7, de 22 de março de 2024, da Secretaria de ~~Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º~~ 01.05.016509.000033/2024-59, resolvo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO