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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/05/2024 · pág. 19

DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 15

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

PROCESSO : 01.05.016509.000032/2024-04 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.º 10/2024

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
N.º 10/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o Parecer n.º 21/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 60/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024, na forma solicitada;

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2024-A Vigência: De 01/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉR
IA-PRIMA
Tarifa Com
Faixa de Consum o Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 4,7611 5,3500
201 500 4,7074 5,2908
501 1.000 4,6539 5,2318
1.001 2.000 4,6025 5,1752
2.001 5.000 4,5457 5,1126
5.001 10.000 4,4877 5,0487
10.001 15.000 4,4347 4,9903
15.001 20.000 4,3926 4,9439
20.001 50.000 4,3817 4,9319
Acima de 50.001 4,3598 4,9078

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 07, de 22 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000032/2024-04, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2024, que estabeleceu a partir de 01/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 10/2024

Vigência: De 01/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.

MATÉRI
A-PRIMA
Tarifa Com Impostos
Faixa de Consum o Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2560 2,7972
201 500 2,2023 2,7381
501 1.000 2,1488 2,6791
1.001 2.000 2,0974 2,6225
2.001 5.000 2,0406 2,5599
5.001 10.000 1,9826 2,4960
10.001 15.000 1,9296 2,4376
15.001 20.000 1,8875 2,3912
20.001 50.000 1,8766 2,3792
Acima de 50.001 1,8547 2,3550

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 177025

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 07/2024, que estabeleceu a partir de 01/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 177024
PROCESSO : 01.05.016509.000033/2024-59
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.º 10/2024-A
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 20/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 57/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 10/2024-A, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 7, de 22 de março de 2024, da Secretaria de ~~Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º~~ 01.05.016509.000033/2024-59, resolvo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO