DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 11
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Erick Wilson Holanda de Sousa 02/03/2004 - 032.**-11
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Evellin Waity de Araujo Leal 11/03/2002 - 071.**-60
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Fabricia Pereira da Silva 22/09/2002 - 077.**-17
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Franciano da Silva Alves 21/02/1991 - 015.**-04
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Gleydson Silva da Silva 18/09/1990 - 005.**-47
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Hillary Muniz Pinto 01/07/2002 - 084.**-06
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Joao Rodrigues dos Santos Pinto 11/02/2003 - 705.**-38
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Jonathan William Cardoso Mota 20/02/2001 - 084.**-13
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Jose Vinicius Costa de Almeida 22/01/2004 - 075.**-27
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Leandro Guimaraes Alves 29/09/1998 - 703.**-20
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Lindalva Ferreira Batista 17/01/1965 - 336.**-87
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Lucas Ferreira Hiroiaque 29/09/2002 - 706.**-16
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Mateus Alencar de Sousa 21/10/2001 - 059.**-60
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Michelle Tavares Soares 31/07/1991 - 703.**-30
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Rafaela de Oliveira Rocha 17/08/1996 - 052.**-45
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Sthefany Caroline Hiroiaque de Matos 01/10/2001 - 059.**-98
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Wesley Ferreira dos Santos 17/03/2001 - 034.**-01
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Wesleyana de Souza Barreto 25/04/2002 - 705.**-60
Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC
Protocolo 176484 RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUDENTESA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2008, da Rede Estadual de Ensino.
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTENOR SARMENTOMUNICÍPIO: MANAUS
ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 4870 DE 24/03/1980 GAGOV DO 24/03/1980 AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 003/1999 DE 12/01/1999 CEE/AM DO 12/01/1999
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Rosemere Cavalcante da Silva 30/08/1990 - 882.**-15
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Derly Grijo Alves 21/03/1991 - 016.**-76
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Franciney Alessandro Gomes Barbosa 19/07/1989 - 824.**-15
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Luissima de Jesus Goncalves de Souza 23/09/1989 - 024.**-62
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Antonia Cleia Silva de Souza 23/02/1982 - 862.**-34
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Claudia Benicio da Silva 23/08/1975 - 559.**-34
Gerente de Auditoria Escolar - GAES/DEGESC
Protocolo 176485 PORTARIA GS Nº 479, DE 02 DE MAIO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os impactos ambientais que assolam a população dos municípios do Estado do Amazonas, ocasionados pelas alterações climáticas mundiais , dentre diversos aspectos em função do aumento de temperatura, reforçando sobremaneira, as mudanças do modo de vida dos habitantes de áreas urbanas e rurais do Estado;
CONSIDERANDO os diversos cenários sofridos pela alteração climática que incidem no aumento alarmante de estiagem e da enchente que se apresenta cada vez mais intensa e que isola famílias, comunidades e municípios;
CONSIDERANDO o que estabelece o §2º do artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases-LDB 9394, de 20/12/1996, “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases-LDB 9394, de 20/12/1996, “A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017); CONSIDERANDO as prerrogativas que foram definidas pelo Decreto nº 48.167 , publicado no Diário Oficial do Estado, de 29/09/2023, que declarou Situação de Emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso;
CONSIDERANDO a Resolução nº 121 , do Conselho Estadual de Educação do Amazonas-CEE/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04/10/2023, que regulamentou o Regime Especial de Aulas não Presenciais na Rede
Estadual de Ensino, nos 55 Municípios do Estado do Amazonas (constantes no anexo do Decreto n.º 48.167, de 29/09/2023), que se encontram em situação de emergência em virtude do Desastre de estiagem;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 041 / 2024 - GEJA / SEDUC / SIGED , RESOLVE:I - CONSTITUIR , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, Comissão Intersetorial de Crises Climáticas e Impactos Ambientais do Amazonas para atuar na articulação de estratégias que visem garantir o ano letivo sem perdas pedagógicas aos estudantes da Rede Estadual de Ensino, ação conjunta com demais segmentos governamentais, a fim de promover condições humanitárias a aqueles afetados pelos efeitos da Enchente e/ou Estiagem, quando assim ocorrer e houver determinação do Governo, alinhado aos boletins emitidos pela Defesa Civil, o que poderá incidir necessidade eventual;
II - DESIGNAR os servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida Comissão:
.Mailson Rafael dos Santos Ferreira - Departamento de Políticas Educacionais para Diversidade - DPDI;
.Chirley Costa dos Santos -Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica - SEAP;
.Gicelly do Nascimento Costa - Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta da Capital - SEAC;
.Kacia Neto de Oliveira e Lenice Salerno Gomes de Lima Santos - Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta do Interior - SEAI;
. Jhones Rodrigues Pereira -Escritório de Projetos - ESCPROJ;
. Camila Thaís Maués Souza e Carina de Souza Leal - Departamento de Políticas Educacionais para Diversidade - DPDI;
. Kátia Regina Menezes Mendes e Janilce Negreiros Ferreira - Gerência de Atendimento Educacional Específico e da Diversidade - GAEED;
. Rainalda Mota Serra e Paulo Roberto de Freitas Souza - Coordenação de Educação do Campo-CECAMPO;
. Willas Dias Costa - Coordenação de Educação Ambiental - CEA;
. José de Oliveira Farias - Gerência de Educação Escolar Indígena - GEEI; . Tarcinara do Rosário de Souza Tavares - Departamento de Políticas e Programas Educacionais - DEPPE;
. Nancy Pinto do Vale - Gerência do Ensino Regular - GER;
. Maurício Oliveira Silva - Coordenação do Ensino Médio-CEM;
. Ariadene Santos Sousa - Departamento de Gestão Escolar - DEGESC;
. Maria Zenilda Sousa de Lima - Gerência de Auditoria Escolar - GAES;
. Bárbara Thomé Campbell da Fonseca - Departamento de Logística - DELOG;
.Kaellen Rodrigues Ferreira - Gerência de Ensino Mediado por Tecnologia - GEMTEC/CEMEAM;
. Sabrina Emanuela de Melo Araújo - Gerência de Tecnologias Educacionais-GTE/CEMEAM;
. Paulo Raphael Melanias - Gerência de Operações e Suporte-GEOS/ CEMEAM; . Andrea Paula Pinto Pires de Oliveira - Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta - CEPAN;
. Helena das Dores Lira Queiroz de Souza - Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN;
. Débora Sheila Augusto Elias - Departamento de Gestão Pessoal - DGP. III -A participação dos integrantes desta Comissão Intersetorial é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração.
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 176630
PORTARIA GS Nº 474, DE 02 DE MAIO DE 2024INSTITUI o Programa de Educação em Tempo Integral para a Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em consonância com a Lei nº 14.640, de 31/07/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 06/02/2006, a Lei nº 13.415 de 16/02/2017, e a Lei nº 14.172, de 10/06/2021, e a Resolução nº 69-CEE/AM, de 16/04/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 07, de 14/12/2010, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO