DOEAM 03/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 68/2024/DPA-PAG, DE 03MAI2024Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2024 19
O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 40031 03-22.2024.8.04.0000: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Carlos Francisco Mamud De Almeida, Matrícula: 161.196-8 A, com efeitos financeiros a contar de 15 de abril de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 03 maio de 2024.
RESENHA DA PORTARIA Nº 187/DRH-6, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 81, DE 30 DE ABRIL DE 2024)Em cumprimento ao acordo homologado judicialmente, por sentença e assinado pelo Juíz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA e transação extrajudicial nº 0456323-32.2024.8.04.0001, assinada pela Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração ( SOLDO E GT ) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: OSLI GONZAGA FONSECA, 142184-0B, com efeitos financeiros a contar de 14 de novembro de 2023.
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 176712 CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante Geral do CBMAM
Protocolo 176622 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVOESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2023-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - FUNESBOM e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ n.º 05.340.639/0001-30; Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2023 tem por objeto a prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 01/05/2024 a 01/05/2025, referente à prestação de serviço de intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota de veículos, embarcações e equipamentos. Valor Global R$ 2.000.000,00; Valor mensal: R$ 166.666,67; Vigência: 01/05/2024 a 01/05/2025; Unidade Gestora: 22702, Programa de Trabalho: 06.182.3264.1494.0001, Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903919, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE0000022, em 19/04/2024, no valor de R$ 166.666,67. Fundamento do Ato: Processo Administrativo n.º 022104.000403/2024 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus - AM, 02 de maio de 2024.
RESENHA DA PORTARIA Nº 391/2024-DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 260/2024-GCRT/DETRAN-AM da Gerência de Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA autorizada pela Chefia de Gabinete desta Autarquia; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente as horas trabalhadas na fiscalização da prova digital teórica de legislação de trânsito, a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/03/2024 a 31/03/2024:
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante Geral do CBMAM
Protocolo 176614 RESENHA DA PORTARIA Nº 188/DRH-6, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 81, DE 30 DE ABRIL DE 2024)Em cumprimento ao acordo homologado judicialmente, por sentença e assinado pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO e transação extrajudicial nº 0456304-26.2024.8.04.0001, assinada pela Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere oart. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1 . ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração ( SOLDO E GT ) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 a seguinte servidora: FRANCISCA BRITO BENTES , 179434-5D, com efeitos financeiros a contar de 15 de setembro de 2023.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante Geral do CBMAM
| ITEM | NOME | HORAS TRABALHADAS |
|---|---|---|
| 1 | Francisca Diva de Castro | 110 horas |
| 2 | Mirlan Freitas da Silva | 35 horas |
| 3 | Rosa Rodrigues Pires | 15 horas |
| 4 | Maria Ivaneide Marques Vita | 104 horas e 30 minutos |
| 5 | Zuleide Carvalho Feitosa | 104 horas e 30 minutos |
| 6 | Lígia Pereira da Silva | 30 horas |
| 7 | Maria Telma de Lemos Soares | 19 horas |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 176716 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2024 até 20/03/2025. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 522.720,00
Protocolo 176620
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO