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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2024 · pág. 12

DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024

ANEXO VI

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DOS INTEGRANTES DOS QUADROS ADICIONAL E SUPLEMENTAR DO IPAAM

QUADRO ADICIONAL
N.º CARGO ATUAL
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA

NÍVEL SUPERIOR

1 ANALISTA AMBIENTAL
ANALISTA AMBIENTAL
NÍVEL MÉDIO
1 ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE AMBIENTAL
NÍVEL FUNDAMENTAL

1 AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
AUXILIAR AMBIENTAL
QUADRO SUPLEMENTAR

N.º CARGO ATUAL
EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
NÍVEL MÉDIO
1 ASSISTENTE OPERACIONAL/CADISTA
ASSISTENTE AMBIENTAL
NÍVEL FUNDAMENTAL
1 MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS
AUXILIAR AMBIENTAL
2 MOTORISTA
MOTORISTA
3 AGENTE AQUAVIÁRIO (DECRETO N.º 30.721/10)
AUXILIAR AMBIENTAL
ANEXO VII TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG DO IPAAM
QUANTIDADE FUNÇÃO SIMBOLOGIA VALOR R$
3 - FG – 1 2.400,00
17 - FG – 2 1.900,00
15 - FG – 3 1.240,00

Protocolo 177727

DECRETO Nº 49.422, DE 08 DE MAIO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010663-49.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , à classe superior de Professor 20hs Mestre, PF20. MSC-II, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00950/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000927/2024-46,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , Matrícula n.º 198.182-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO PO R PROM OÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a PROFESSOR
PF20.ESP-III

B
2.a
PROFESSOR
PF20.MSC-II

B
COARI

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4010663-49.2023.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177728

DECRETO N. ° 49.423 DE 08 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO