DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024
ANEXO VIQUADRO DE EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DOS INTEGRANTES DOS QUADROS ADICIONAL E SUPLEMENTAR DO IPAAM
QUADRO ADICIONAL| N.º | CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA |
|---|---|
NÍVEL SUPERIOR |
|
| 1 | ANALISTA AMBIENTAL ANALISTA AMBIENTAL |
| NÍVEL MÉDIO |
|
| 1 | ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE AMBIENTAL |
| NÍVEL FUNDAMENTAL |
|
| 1 | AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA AUXILIAR AMBIENTAL |
| QUADRO SUPLEMENTAR |
|
| N.º | CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA |
| NÍVEL MÉDIO | |
| 1 | ASSISTENTE OPERACIONAL/CADISTA ASSISTENTE AMBIENTAL |
| NÍVEL FUNDAMENTAL |
|
| 1 | MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS AUXILIAR AMBIENTAL |
| 2 | MOTORISTA MOTORISTA |
| 3 | AGENTE AQUAVIÁRIO (DECRETO N.º 30.721/10) AUXILIAR AMBIENTAL |
| QUANTIDADE | FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| 3 | - | FG – 1 | 2.400,00 |
| 17 | - | FG – 2 | 1.900,00 |
| 15 | - | FG – 3 | 1.240,00 |
Protocolo 177727
DECRETO Nº 49.422, DE 08 DE MAIO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010663-49.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , à classe superior de Professor 20hs Mestre, PF20. MSC-II, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00950/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000927/2024-46,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente MARIA MARCONDES CARVALHO GAMA , Matrícula n.º 198.182-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO PO | R PROM | OÇÃO VERTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
B |
2.a PROFESSOR PF20.MSC-II |
B |
COARI |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25 de setembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4010663-49.2023.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177728
DECRETO N. ° 49.423 DE 08 DE MAIO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO