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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2024 · pág. 13

DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 9

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028642/2023-01, DECRETA:

DECRETO N.º 34.300, de 17 D E DEZEMBRO DE 201 3,D.O.E 17.12.2013.
Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUA ÇÃO ATUAL
Classe Cód.
Ref.
Classe Cód. Ref.
DANIEL
ESTEVES
RAID

181.132-0A
PROFE-
SSOR
4.ª
ED.LPL-IV A
4.ª PF20.LPL-IV A

Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor DANIEL ESTEVES RAID , Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 181.132-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 177729

DECRETO N.º 49.424, DE 08 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Classe e ao Código do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.017043/2021-09,

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 177730

DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0772558-69.2022.8.04.0001, que concedeu a antecipação de tutela recursal requerida para determinar a homologação do resultado obtido pelo Apelante MARCELO DE LIMA, no curso de formação realizado por determinação judicial, permitindo, assim, sua nomeação e posse no cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00792/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 13938/2024-GDG-PC/AM, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004851/2024-28, resolve

I - NOMEAR , nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.º, I e 8.º da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

N.° Ordem Nome do Candidato Classifcação
Cargo: Investig ador de Polícia
1. MARCELO DE LIMA Subjudice

II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do cargo da servidora IZANE MARIA DE SOUZA QUEIROZ MACEDO , Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 010.928-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE S E LÊ :
CARGO SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4.ª PF20-LPL-IV H 4.ª PF20-LPL-IV H1
LEIA -SE:
CARGO SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
PROFESSOR CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
3.ª PF20-ESP-III H 3.ª PF20-ESP-III H1

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177731

DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou YURI LUIZ OLIVIESKI , para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013280-79.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que constou no mencionado decreto o município de Manaus;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO