DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177748posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida na Ação Ordinária n.º 0600083-18.2024.8.04.3500, que deferiu a tutela antecipada pretendida para determinar que se proceda a reincorporação do Autor LUCIANO EDUARDO DE SOUSA , no cargo de Investigador de Polícia Civil, 3.ª Classe;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00487/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de reintegrar precariamente e provisoriamente o Autor no mencionado cargo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003438/2024-46, resolve
REINTEGRAR , nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600083-18.2024.8.04.3500, LUCIANO EDUARDO DE SOUSA , no cargo de Investigador de Polícia Civil, 3.ª Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177749 DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177750 DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 400412178.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar para determinar a promoção do Impetrante ANDERSON MILEO MARTINS , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02623/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004726/2024-38, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM por ANDERSON MILEO MARTINS (13503) , Matrícula n.º 148.600-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007546-50.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2021, conforme o disposto no Boletim Reservado n.º 85, de 10 de outubro de 2022, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02548/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006193/2024-09, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ (0370) , Matrícula n.º 148.860-0 B, ao
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177751
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO