DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação n.º 0566926-12.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para reconhecer a validade da conclusão do curso CHOA/Walterler/2020, realizado pela Autora MARILDA GUSMÃO BEZERRA , com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2020, determinando ainda, a sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02622/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006223/2024-87, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM MARILDA GUSMÃO BEZERRA (14712) , Matrícula n.º 155.371-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Matrícula n.º 155.290-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) , Matrícula n.º 155.290-2A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) , Matrícula n.º 155.290-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) , Matrícula n.º 155.290-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a 1.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) , Matrícula n.º 155.290-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) , Matrícula n.º 155.290-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
Protocolo 177752
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 064123487.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando a sentença de origem a fim de reconhecer o direito da Apelante ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA , à retificação das datas das promoções à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016; à graduação 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02162/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, e, à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 27 de junho de 2023, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004943/2024-08, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ELEN BELCHIOR RIBEIRO DE ALMEIDA (14545) ,
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177753 DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007399-24.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante RAAB RODRIGUES DE ARAÚJO , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02646/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008315/2023-30, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM RAAB RODRIGUES DE ARAÚJO (20359) , Matrícula n.º 204.909-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO