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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2024 · pág. 20

DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177755

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177754 DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou KELLY MEDEIROS DE SOUTO , para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4013329-23.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que constou no mencionado decreto o município de Manaus;

CONSIDERANDO que nos termos do item 20.5 do Edital n.º 01/2021 - Polícia Civil do Estado do Amazonas, a divisão de municípios constante no Anexo IV não significa que as vagas serão obrigatoriamente divididas entre eles, competindo à Administração, ao final do certame, conforme sua conveniência e oportunidade, segundo a necessidade, proceder à publicação das vagas a serem escolhidas pelos candidatos ao final aprovados e dentro do número de vagas disponíveis;

CONSIDERANDO , ainda, o princípio da vinculação às disposições do edital do concurso público, assim como a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.003062/2024-04, resolve

RETITICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - NOMEAR , nos termos do artigo 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.º, I e 8.º da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:

N.°
Ordem
Nome da Candidata Classifcação
Cargo: D elegado de Polícia - 4.ª Classe
1. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (SUB JUDICE
PCD)
165.ª/11.ª

II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.° 002/2024-CS/FAPEAM, datado de 25 de março de 2024, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do decreto que reconduziu o membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, na parte referente ao nome da Sra. MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER, para o exercício do cargo de confiança de Diretor Técnico-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.02.016301.005360/2023-36, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, conferindo-lhe a seguinte redação:

RECONDUZIR , a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, pelo período de 1.º de fevereiro de 2024 a 1.º de fevereiro de 2026, a Professora Doutora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , para o exercício do cargo de confiança de Diretor Técnico-Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177756 DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008162-25.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante MARLICE MOREIRA BASTOS , à graduação de 1.° Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, pela promoção especial;

CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, elaborado em cumprimento à mencionada determinação judicial;

CONSIDERANDO a Decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 0001155-16.2024.8.04.0000, que acolheu o recurso, a fim de sanar a contradição apontada, retificando a decisão de fls. 102/105, para determinar a promoção da policial militar pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, conforme definido na Ata da Reunião da Comissão de Praças n.º 037/2022, publicada no Boletim Geral n.º 228/2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02577/2024-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006237/2024-09, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO