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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2024 · pág. 21

DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 17

nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARLICE MOREIRA BASTOS (16892) , Matrícula n.º 169.793-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARLICE MOREIRA BASTOS (16892) , Matrícula n.º 169.793-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 177757

( * )DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010918/2023-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO , ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2024.

Protocolo 177758

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO