DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 17
nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARLICE MOREIRA BASTOS (16892) , Matrícula n.º 169.793-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARLICE MOREIRA BASTOS (16892) , Matrícula n.º 169.793-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 177757( * )DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 576/2023-GPM/SAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 355/2023/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010918/2023-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de outubro de 2023, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com ônus para o órgão de origem, do servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO , ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.º 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAEstamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de abril de 2024.
Protocolo 177758
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO