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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/05/2024 · pág. 41

DOEAM 08/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2024 19

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os pareceres da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; CONSIDERANDO o certificado de registro no diretório dos grupos de pesquisa no Brasil do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; CONSIDERANDO os projetos de pesquisa aprovados na Gratificação de Produtividade Acadêmica da UEA nos períodos de 2017-2019 e 2022-2024; CONSIDERANDO o fluxo contínuo de projetos de extensão com a concessão de bolsas aos discentes nos períodos de 2020-2021, 2021-2023 e a capilaridade cooperativa junto às instituições públicas e privadas locais, regionais, nacionais e internacionais;

CONSIDERANDO as publicações disponibilizadas por meio do portal https:// observatoriodeturismo.uea.edu.br/que atendem aos anseios acadêmicos e da iniciativa pública e privada do turismo bem como da sociedade amazonense;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura, a composição e o funcionamento do Observatório de Turismo da Universidade do Estado do Amazonas e sua Rede de Instituições no âmbito das atividades de pesquisa e extensão do Curso de Turismo da UEA;

CONSIDERANDO a decisão deste Conselho, em reunião do dia 25 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art.1º APROVAR o Regulamento do Observatório de Turismo da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de abril de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO 024/2024 - CONSUNIV Aprova o Regulamento do Observatório de Turismo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Seção I - Da Natureza e Finalidades

Art. 1º. O Observatório de Turismo da Universidade do Estado do Amazonas é uma rede de colaboração interinstitucional com fins de pesquisa e extensão do curso de Turismo da UEA objetivando a criação de uma base sólida de informações para o monitoramento estratégico e sistemático da atividade turística no Estado do Amazonas.

Art. 2º. O Observatório de Turismo da UEA funcionará em forma de rede constituída pela interação entre o grupo de pesquisadores do Observatório da UEA e representantes de entidades públicas, privadas e instituições da sociedade civil, signatárias de termo de cooperação técnica com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA.

Art. 3º. Compete à Universidade do Estado do Amazonas a coordenação geral do Observatório de Turismo representada por docentes (titular e suplente) do curso de turismo integrantes do grupo de pesquisa do Observatório de Turismo da UEA cadastrado no CNPq.

Art. 4º. As ações de monitoramento do Observatório de Turismo da UEA referidas no artigo 1º serão orientadas a subsidiar:

I – a criação e a manutenção de mecanismos destinados ao planejamento, gestão e desenvolvimento do setor turístico no Amazonas;

II – o crescimento e o fortalecimento da rede de pesquisadores e instituições;

III – a produção do conhecimento científico em turismo em conjunto com as políticas públicas e práticas mercadológicas.

Seção II - Da Competência

Art. 5º. Competirá ao Observatório de Turismo da UEA o desenvolvimento das seguintes atividades:

I – Realizar pesquisas e estudos ao turismo e áreas afins;

II – Elaborar manuais e metodologias de pesquisa que possam atender às demandas das pesquisas coordenadas pelo Observatório;

III – Realizar capacitações e treinamentos em pesquisas científicas e/ou mercadológicas;

IV – Promover uma Rede de Intercâmbio de Informações entre instituições públicas, privadas e do terceiro setor envolvidas com a atividade do turismo no Amazonas;

V – Implementar e manter atualizado o Sistema de Informações Turísticas para o ordenamento, gestão e monitoramento do turismo, em conformidade constante com as diretrizes do Plano Nacional de Turismo e Plano Estadual de Turismo;

VI – Disponibilizar boletins, relatórios e estudos técnicos por meio do site https://observatoriodeturismo.uea.edu.br/ para auxiliar gestores, pesquisadores e profissionais do turismo no planejamento estratégico e na tomada de decisões das entidades de turismo signatárias do Observatório de Turismo da UEA;

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 6º. O Observatório de Turismo da UEA tem a seguinte estrutura organizacional:

III. Conselho Deliberativo

IV. Conselho Editorial

VI. Secretaria

Seção I - Da Rede

Art. 7º. A Rede de Instituições do Observatório de Turismo da UEA será constituída pelo Grupo de Pesquisa do Observatório de Turismo da UEA, por entidades públicas, privadas e instituições da sociedade civil que colaboram com o desenvolvimento da atividade turística no Amazonas e que tenham celebrado termo de cooperação técnica com a Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

Subseção I - Da Participação na Rede

Art. 8º. Para formalizar a participação na Rede do Observatório de Turismo da UEA, a instituição pleiteante deverá protocolar na UEA ofício manifestando interesse em celebrar termo de cooperação técnica com a Universidade.

Art. 9º. Caberá ao Conselho Deliberativo do Observatório de Turismo da UEA a aceitação ou recusa fundamentada de participação, na Rede do Observatório do Turismo da Universidade do Estado do Amazonas, de instituições que não tenham representatividade no planejamento e gestão do turismo.

§ 1º. A Secretaria formalizará a recusa do pedido de participação à instituição;

§ 2º. A instituição pleiteante, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação da recusa, poderá recorrer ao Reitor que decidirá após ouvir o Conselho Deliberativo do Observatório de Turismo da UEA;

§ 3º. A saída de instituições da Rede do Observatório de Turismo da UEA poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante manifestação formal à Coordenação Geral do Observatório de Turismo da UEA.

Subseção II - Da Competência da Rede Art. 10. À Rede do Observatório de Turismo da UEA compete:

I. Propor e conduzir estudos, pesquisas e demais levantamentos que auxiliem na geração de dados confiáveis sobre o Turismo no Estado do Amazonas;

II. Instituir, destituir e compor Grupos de Trabalho; III. Analisar documentos, relatórios e pareceres produzidos pelos Grupos de Trabalho; IV. Aprovar as atas de reuniões; V. Elaborar o Regimento Interno da Rede; VI. Apreciar todas as matérias submetidas a exame pelos membros da Rede;

VII. Indicar instituições públicas e privadas para participarem, em assuntos específicos, como convidadas nas discussões da Rede;

VIII. Deliberar e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação deste regulamento e zelar por seu cumprimento.

Subseção III - Dos membros da Rede e suas atribuições

Art. 11. No ofício previsto no art. 9º, o responsável pela instituição pleiteante fará a indicação de membros para participar da Rede do Observatório de Turismo da UEA.

§ 1º. Os membros indicados deverão atender ao disposto nos artigos 1º, 3º, 4º e 5º deste Regulamento.

§ 2°. O mandato dos membros da Rede do Observatório de Turismo da UEA terá validade de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, por igual período.

§ 3º. Serão notificadas as instituições participantes, cujos membros deixarem de participar, injustificadamente, de três reuniões consecutivas ou intercaladas no período de um ano.

§ 4º. No caso de reincidência após a notificação, o Coordenador Geral do Observatório de Turismo da UEA solicitará às instituições participantes a indicação de novos membros.

§ 5º. A atuação nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Rede do Observatório de Turismo da UEA não enseja qualquer tipo de remuneração para seus membros.

Art. 12. São atribuições dos membros da Rede Observatório de Turismo da UEA:

I - Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos grupos de trabalhos, apresentando propostas às matérias em pauta;

II - Fornecer dados e informações de sua área de competência que possam contribuir com o trabalho da Rede, sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

III - Apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas, podendo propor convite à participação de especialistas que, de forma voluntária, possam contribuir

com os temas discutidos nas reuniões;

IV - Desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pela Rede; V- Sugerir normas, critérios, metodologias, indicadores e outros instrumentos necessários ao funcionamento da Rede do Observatório de Turismo da UEA;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO