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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2024 · pág. 44

DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024

§3º - A fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto, referida no código 0211, é proibida, de acordo com ADIN nº 3.406 e ADIN nº 3.470.

§4º - Tendo em vista as atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura, os códigos ambientais 1001, 1205, 1601, 1807, 1813, 1814, 1815, 1901, 1902 e 1905 quando desenvolvidas em zona rural são de responsabilidade da GCAP, sendo licenciadas sob o código 1819 - Agroindústrias.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de maio de 2024.

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

ERRATA DA RESENHA Nº07 / 2024 - GDP / IDAM , publicado no DOE de 19/04/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.26, Destino referente ao Item 05: ONDE SE LÊ: Careriro da Várzea. LEIA-SE: Careiro da Várzea.

VANDERLEI ALVINO JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 178388

Protocolo 178417 DECISÃO/IPAAM/P Nº 922/2024 PROCESSO Nº : 2585/2024-35

ASSUNTO : ANALISE JURÍDICA - LICENÇA DE OPERAÇÃO X AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL.

INTERESSADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO.

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ Nº 876 / 2024 , lavra do Diretor Jurídico , André Luís Negreiros Chuvas , advogado, OAB/AM 10.864.

2. DECIDO pela Suspensão Imediata da Autorização Nº 039 / 2024 , bem como , pela PARALIZAÇÃO imediata da atividade outrora autorizada , considerando o alto risco da atividade, considerando que a Autorização é um instrumento precário e provisório, considerando que se trata de uma atividade de longo prazo e contínua, considerando o princípio da precaução ambiental, considerando que este não é o instrumento mais adequado para esta atividade, considerando que há alternativas locacionais e com menor risco ambiental para o desenvolvimento da atividade, considerando que a mesma foi expedida em caráter excepcional de exceção, em vista da estiagem de 2023.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para adoção das providências que se fizerem necessárias e notificação do interessado, para que providencie, com maior brevidade possível sob pena de procedimentos administrativos pertinentes, a readequação do seu processo administrativo junto ao IPAAM, ressaltando que a Autorização, conforme delineado, teve sua expedição em caráter tão somente de exceção, não podendo se tornar regra.

OFICIE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 16 de maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 178547 RESENHA Nº 062/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo Jorge da Costa Silva - Gerente, Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora, Manicoré-AM, 21 à 29/05/2024, Dar apoio técnico e auxiliar nas ações de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 16 de Maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 002/2024 - CETAM; DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DE VERDADE - ABAV. OBJETO: conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: de 16/05/2024 a 16/05/2025. - CETAM. VALOR: A cooperação mutua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: O PARCEIRO PÚBLICO realizará o repasse da quantia de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) ao PARCEIRO PRIVADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO n. 12.122.3310.2793.001, NATUREZA DA DESPESA n. 33504199, FONTE DE RECURSO n . 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n. 2024NE0000570 em 14/05/2024, no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser empenhado as custas do presente exercício FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.o 01.01. 028201.000746/2024-04-CETAM. CINETIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado. Manaus, 16 de maio de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educa8472#24#182108/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 178472

ESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 001/2024 - CETAM; DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DE VERDADE - ABAV. OBJETO: conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: de 16/05/2024 a 16/05/2025. - CETAM. VALOR: A cooperação mutua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: O PARCEIRO PÚBLICO realizará o repasse da quantia de R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) ao PARCEIRO PRIVADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO n. 12.122.3310.2793.001, NATUREZA DA DESPESA n. 33504199, FONTE DE RECURSO n . 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n. 2024NE0000569 em 14/05/2024, no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser empenhado as custas do presente exercício FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N.o 01.01. 028201.000747/2024-59-CETAM. CINETIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado. Manaus, 16 de maio de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 178474

Protocolo 178549 RESENHA Nº 061/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Rafaela Brandão dos Santos - Colaboradora, Parintins-AM, 15 à 20/05/2024, Dar apoio e assessoria em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 15 de Maio de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Jessica Leia Gomes Lira. Itinerário e período: Manaus/AM - Novo Aripuanã/AM - Manaus/AM, em 13/05/2024 a 30/06/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, o seguinte Componente Curricular, Clínica Integrada I. Proc. Nº1132/2024. 2) Nome: Maria Ivete Rhodis dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM - Alvarães/AM - Manaus/AM, em 12/05/2024 a 25/06/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Interpretação em Libras os seguintes componentes curriculares, Atividades Práticas em Laboratório de Interpretação Simultânea, Interpretação em Situação Comunicativa e Atividades Práticas, Análise e Autoanálise.

Protocolo 178550

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO