DOEAM 16/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de maio de 2024 23
2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias 0702 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria com beneficiamento de 2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço madeira de atracação, de interesse para a segurança da navegação 0703 - Desdobro Primário da Madeira - Laminadora 2324 - Transposição de corpos d’água 0704 - Desdobro Primário da Madeira - Fábrica de compensado 2333 - Dragagem de corpo d’água 0705 - Desdobro Primário da Madeira - Laminadora e Fábrica de compensado 2322 - Emissário 0706 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria, Laminadora e Fábrica de 2323 - Perfuração e Manutenção Poço Tubular Profundo compensado 25 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 0707 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos de 2502 - Captação de água subterrânea madeira torneada 2503 - Tratamento de água 0708 - Desdobro Secundário da Madeira - Beneficiamento de madeira 2504 - Captação de água superficial 0709 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de estruturas de 2505 - Distribuição e abastecimento de água madeira e artigos de carpintaria 2506 - LAU - Limpeza de corpos de água 0710 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artigos de tanoaria, 28 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares de madeira arqueada e embarcações de madeira até 10 Toneladas de 2801 - Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais Arqueação Bruta - TAB como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante 0711 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos de flutuante e hipódromos. madeira torneada 2804 - Restaurante flutuante. 0712 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de embalagens de 2805 - Alojamento flutuante. madeira 32 - RESÍDUOS 0713 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de esquadrias de 3217 - Tratamento de esgoto sanitário madeira e de peças de madeira para uso industrial e comercial GERÊNCIA DE CONTROLE AGROPECUÁRIO - GCAP 0714 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos diversos 11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES de madeira e pequenos objetos de madeira, exceto móveis 1101 - Secagem e salga de couros e peles 0715 - Desdobro Secundário da Madeira - Fabricação de artefatos diversos 1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles de cortiça, bambu, alha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis 18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 0716 - LAU - Serviços de secagem de madeira beneficiada 1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e 0717 - LAU - Depósito de madeira animais silvestres de médio porte 08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO 1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves, coelhos, outros animais e 0801 - Marcenaria e fabricação de móveis e artigos do mobiliário O animais silvestres de pequeno porte 34 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de 3401 - Uso Madeireiro: lenha e toras outros vegetais, inclusive doces 3402 - Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, 1805 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, industrialização de conservas de carnes, produção de banhas de porco e cosméticos e outras finalidades outras gorduras de origem animal 3404 - Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala 1809 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização 3405 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, 3406 - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita destinados à alimentação GERÊNCIA DE CONTROLE DE PESCA - GECP 1810 - Fabricação de vinagre 18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 1812 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para 1806 - Beneficiamento e armazenamento de pescado animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena 36 - AQUICULTURA 1816 - Fabricação de alimentos em conservas 3601 - Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução 1818 - Beneficiamento e processamento de palmito induzida de organismos aquáticos 1819 - Agroindústrias 3602 - LAU - Viveiro de barragem maior que 5 ha 1820 - Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal 3603 - Sistema com fluxo contínuo 22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 3604 - Tanque rede / gaiola 2219 - Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes 3605 - LAU - Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, 2225 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave caixa de fibra para peixe ornamental) 30 - AGRICULTURA, SILVICULTURA E EXTRAÇÃO DE VEGETAIS 3606 - LAU - Viveiro escavado, tanque, reservatório, laboratório de 3001 - Culturas permanentes reprodução induzida de organismos aquáticos e viveiro de barragem, todos 3002 - Culturas temporárias com área inundada total até 5 ha, sistema com fluxo contínuo até 500 m3, 3003 - Culturas em campos naturais desde que não seja resultante de áreas de exploração mineral na forma de 3004 - Cultivo de espécies exóticas da flora e/ou geneticamente modificadas Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD e aquário até 1.000 m3 3005 - Manejo de espécies nativas - Manejo de palmito em florestas de GERÊNCIA DE CONTROLE DE FAUNA - GFAU palmeiras 18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 3006 - LAU- Agricultura familiar 1803 - Matadouros, abatedouros, frigoríficos de fauna silvestre 3007 - LAU- Sistema agroflorestais 29 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS 3008 - LAU- Sistemas agrosilvopastoris 2903 - Hospitais e clínicas para animais 3009 - LAU- Queima Controlada 37 - CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES 3010 - LAU- Produção de carvão vegetal 3701 - Jardim zoológico 31 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS 3702 - Criação e comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, 3101 - Criação animais de pequeno porte produtos e subprodutos 3102 - Criação de animais de médio porte 3703 - LAU - Criador de passeriformes silvestres nativos 3103 - Criação de animais de grande porte 3704 - LAU - Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação 3104 - Suinocultura 3705 - LAU - Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa 34 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS 3706 - LAU - Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa 3403 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal 3707 - LAU - Centro de triagem da fauna silvestre 35 - REFORMA AGRÁRIA 3708 - LAU - Mantenedor de fauna silvestre 3501 - Assentamento Especiais- área de assentamento e reconhecimento 3709 - LAU - Criadouro de abelhas silvestres nativas sociais para fins de de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve comercialização de colmeias, partes, produtos e para consumo próprio e atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal familiar sustentáveis GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - GELI - Os demais 3502 - Assentamento Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento códigos constantes no Anexo I da Lei nº 3.785/12. de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do §1º - As Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário das concessionárias, solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal referidas no código 3217, ficam na responsabilidade da GERH. GERÊNCIA DE CONTROLE FLORESTAL - GECF §2º - A atividades referidas nos códigos 3501 e 3502 na Lei Estadual nº 07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA 3.785/2012 não são licenciáveis, conforme estabelecido na Resolução 0701 - Desdobro Primário da Madeira - Serraria CONAMA nº 458, de 16/07/2013.
§1º - As Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário das concessionárias, referidas no código 3217, ficam na responsabilidade da GERH. §2º - A atividades referidas nos códigos 3501 e 3502 na Lei Estadual nº 3.785/2012 não são licenciáveis, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 458, de 16/07/2013.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO